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Guia p/ obtenção AET na CET/RJ

AET do DNIT ou do DER/RJ substitui AET da CET/RJ para o trânsito de veículos transportando cargas excedentes ou para a circulação de guindastes

Com fundamento na RESOLUÇÃO SMTR Nº 1826 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008 a CET/RJ voltou a autorizar por 90 dias a circulação de Combinações de Veículos de Carga - CVC, Combinações para Transporte de Veículos – CTV e Veículos de Transporte de Cargas Indivisíveis e Excedentes em peso e/ou dimensões, portando AET do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes – DNIT ou da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro – FUNDERJ em substituição à AET expedida pelo Município do Rio de Janeiro, exclusivamente na Av. Brasil, no horário das 22 às 05 horas, do dia subsequente em toda a extensão em ambos os sentidos, e no horário das 10 às 16 horas, no trecho a Rodovia Presidente Dutra (Km 17,5) e São Cristóvão (Km 0), em ambos os sentidos.

NOTA: Nas demais vias municipais ou sob jurisdição municipal, a expedição da AET estará condicionada ao cumprimento do disposto na Resolução SMTR nº 1.498, de 07/12/2005.

Confira aqui modelo de formulário para requerimento de AET para trânsito na Cidade do Rio de Janeiro

 

Resumo da Legislação

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