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Requisitos para obtenção de AET no DAER/RS

Os requisitos para circulação de veículos de transporte de cargas excedentes e de guindastes nas rodovias gaúchas são estabelecidos pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, com base nas seguintes legislações:

 

Confira no quadro abaixo um resumo dos requisitos exigidos para obtenção de AET e circulação de veículos de transporte de cargas excedentes e de guindastes com base nas legislações citadas acima, assim como, os custos decorrentes:

 

Órgão Responsável DAER/RS
Contato Élvis Pitrosky
Telefone 51-32105235
Endereço  
Horário de atendimento 9:00 as 17:00 horas
E-mail aet@daer.rs.gov.br
   
Rodovias com restrição


Confira aqui>>>

Dimensionamento do veículo
Confira aqui pesos permitidos

   
Formulário de requerimento de AET
Clique aqui para acesso ao modelo de requerimento de AET do DAER/RS

Documentos necessários
- Requerimento (confira modelo aqui>>>;

- Projeto técnico do conjunto transportador, na escala 1:100, com suas cargas e espaçamento (Planta e Perfil):

- ART do responsável pelo projeto de distribuição de Peso;

- Cópia do certificado de registro e licenciamento do veiculo CRLV;

 

Prazos para emissão da AET
Os pedidos deverão ser apresentados com a antecedência mínima da data prevista para o inicio da travessia, como segue :

- Até 3 dias para trechos já viabilizados

- Até 30 dias para os demais corredores

 

Tipos de AET
Confira aqui tabela com as condições para concessão de AET's Permanentes e para uma única viagem no DAER
Horários de circulação
Confira aqui horários para circulação de veículos portadores de AET no RS
Taxas para concessão de AET

Confira aqui>>>

Tarifa de Uso da Via

Confira aqui>>>

   
Programação da Travessia  
Quando é exigida Escolta Credenciada

Confira aqui>>>

Quando é exigido acompanhamento do Policiamento

Confira aqui>>>

Estudo de Viabilidade

Confira critérios aqui>>>

Trânsito de Guindastes

Confira aqui ORDEM DE SERVIÇO Nº DC/01/2008, publicada no Diário Oficial do Estado em 22 de setembro de 2008, que estabelece as regras para concessão de Autorizações Especiais de Trânsito – AET e para trânsito de veículos do tipo guindaste autopropelidos, gruas, perfuratrizes e assemelhados, com distribuição de peso e de medidas excedentes a resolução 210 de 13 de novembro de 2006 do CONTRAN, em rodovias sob circunscrição do DAER/RS:

Transporte de mais de uma carga indivisível

Conforme Parágrafo único do Art. 6º: Poderá ser concedida “Autorização Especial de Trânsito” para o transporte de mais de uma unidade de carga indivisível, no mesmo veículo ou combinação de veículos, se não forem ultrapassados os limites máximos de peso por eixo previstos nas regulamentações do CTB, e desde que sejam comprovadas as condições de segurança do transporte a ser efetuado.

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