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Artigo 101 do CTB

 

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Artigo 101 do CTB: trata da Autorização Especial para Trânsito de veículo ou combinaçãatilde;o de veículos utilizado no transporte de carga indivisível


Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.


§ 1º A autorização será concedida mediante requerimento que especificará as características do veículo ou combinação de veículos e da carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial.


§ 2º A autorização não exime o beneficiário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos causar à via ou a terceiros.


§ 3º Aos guindastes autopropelidos ou sobre caminhões poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo de seis meses, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

 

 

 
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