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Mais de uma carga indivísivel

 

Transporte de mais de uma carga indivisível

 

Conforme prevêem as diversas normas que tratam do trânsito de veículos no transporte de cargas excepcionais é possível o transporte de mais de uma carga indivisível com dimensões excedentes, desde de que não sejam ultrapassados os limites máximos de peso por eixo ou conjunto de eixos, estabelecidos no CTB ( Código de Trânsito Brasileiro) e suas resoluções.

Confira abaixo como as diversas resoluções e portarias tratam o assunto:

 

Resolução 11/04 do DNIT


Art.18. O transporte de carga objeto desta Resolução somente poderá ser efetuado mediante prévia obtenção de Autorização Especial de Trânsito – AET.

 

§ 1º. Poderá ser fornecida AET para o transporte de carga composta de mais de uma unidade indivisível no mesmo veículo ou combinação de veículos, se não forem ultrapassados os limites máximos de peso por eixo ou conjunto de eixos, estabelecidos no CTB ( código brasileiro de trânsito) e suas resoluções, desde que, devidamente comprovadas as condições de segurança do transporte a ser efetuado

 

Portaria SUP/DER-022-01/03/2010

 

3.4.5. Poderá ser fornecida AET para o transporte de carga composta de mais de uma unidade indivisível no mesmo veículo, ou combinação de veículos, se não forem ultrapassados os limites máximos de peso por eixo ou conjunto de eixos, estabelecidos no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e suas resoluções, desde que, devidamente comprovadas as condições de segurança do transporte a ser efetuado.

 

Instrução Normativa n° 63/2007 do DAER/RS

 

Art. 6º - O transporte de carga indivisível enquadrado nesta Instrução somente poderá ser efetuado mediante prévia obtenção da AET - “Autorização Especial de Trânsito “.

Parágrafo único: Poderá ser concedida “Autorização Especial de Trânsito” para o transporte de mais de uma unidade de carga indivisível, no mesmo veículo ou combinação de veículos, se não forem ultrapassados os limites máximos de peso por eixo previstos nas regulamentações do CTB, e desde que sejam comprovadas as condições de segurança do transporte a ser efetuado.

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