Conforme norma específica do DER/SP transcrita abaixo:
4.4. No caso do transporte abranger trechos de rodovias sob concessão, cópia do
referido E.V. deverá ser encaminhada ao setor competente das respectivas
concessionárias, que terão prazo de até 5 (cinco) dias, contados a partir da data de
seu recebimento, para análise e manifestação sobre os referidos estudos, sem ônus
para os interessados no transporte.
4.5. A concessionária deverá dar ciência ao DER da data de recebimento dos
estudos para fins de controle do prazo acima fixado.
4.6. Havendo a ocorrência de não conformidades ou necessidade de re-adequação
do E.V. a concessionária terá novamente o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis
para análise e manifestação, contados da data de entrega do novo estudo.