Com a publicação da Resolução CONTRAN Nº526/2015, na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária, passam a ser admitidas as seguintes tolerâncias: I – 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC); II – 10% (dez por cento) sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas. Nota: no carregamento dos veículos, a tolerância máxima prevista neste artigo não pode ser incorporada aos limites de peso previstos em regulamentação fixada pelo CONTRAN.” <div> <p><span style="font-size:14px">Com a publicação da Resolução CONTRAN Nº526/2015, na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária, passam a ser admitidas as seguintes tolerâncias:</span></p> <p><span style="font-size:14px">I – 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC);</span></p> <p><span style="font-size:14px">II – 10% (dez por cento) sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas.</span></p> <p><span style="font-size:14px">Nota: no carregamento dos veículos, a tolerância máxima prevista neste artigo não pode ser incorporada aos limites de peso previstos em regulamentação fixada pelo CONTRAN.”</span></p> <p><br /> </p> </div>