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Tolerância na pesagem de veículos de carga

Com a publicação da Resolução CONTRAN Nº526/2015, na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária, passam a ser admitidas as seguintes tolerâncias:

I – 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC);

II – 10% (dez por cento) sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas.

Nota: no carregamento dos veículos, a tolerância máxima prevista neste artigo não pode ser incorporada aos limites de peso previstos em regulamentação fixada pelo CONTRAN.”


 

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