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Resolução 290/08

Inscrição de de pesos e capacidades em veículos de tração, de carga e de transporte coletivo de passageiros

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicou em 29 de setembro de 2008, a Resolução nº 290, de 29 de agosto de 2008 que trata da inscrição de pesos e capacidades em veículos de tração, de carga e de transporte coletivo de passageiros. A referida resolução referenda as Deliberações nº 64 e 67 e revoga a resolução 49/98, todas do Contran.

Acabou em 31 de janeiro de 2009, prazo para a inscrição de peso e capacidade em veículos pelo proprietário do veículo

A Resolução nº 290, de 29 de agosto de 2008 estabeleceu um prazo de 4 meses para adequação, isto é, os proprietários de veículos (em uso) que não tenham recebido essa sinalização quando da fabricação, transformação ou importação, tiveram até 31 de janeiro de 2009 para providenciar a inscrição de pelo menos a tara e lotação em cada uma unidade veicular, ou seja, no caso das combinações de veículos, cada unidade separadamente tem que ter essa sinalização.

A inscrição dos dados de tara e lotação, com base nessa decisão, podia ser feita através de pintura resistente ao tempo na cor amarela sobre fundo preto e altura mínima dos caracteres de 30 mm, em local visível na parte externa do veículo.

Apesar de já ter expirado o prazo, se o seu veículo ainda não dispõe de plaqueta, nada impede de sinalizá-lo, já que você pode ter problema durante uma fiscalização de peso com base na Nota Fiscal. Confira no exemplo abaixo como deve ser feito.

Lembre-se que lotação é igual à diferença entre o peso bruto total e a tara do veículo. Confira nos exemplos abaixo como deve ser a inscrição nos veículos em uso, que estejam sem plaqueta:

Para maiores detalhes sobre como se determinam os valores da Tara e da Lotação e de como deve ser feita a sinalização nos veículos, clique aqui>>>

 

Importante

Se o seu veículo já dispõe dessa informação, ou seja, se já tem inscritos tara e lotação, o mesmo está dispensado dessa exigência. Ela só é necessária para os veículos em uso que não tenham recebido de fábrica essa sinalização

Responsabilidade pela inscrição

A responsabilidade pela inscrição e conteúdo dos pesos e capacidades, conforme estabelecido no Anexo desta Deliberação, será:

I - do fabricante ou importador, quando se tratar de veículo novo acabado ou inacabado;

II - do fabricante da carroçaria ou de outros implementos: em caráter complementar ao informado pelo fabricante ou importador do veículo;

III - do responsável pelas modificações, quando se tratar de veículo novo ou já licenciado que tiver sua estrutura e/ou número de eixos alterados, ou outras modificações previstas pelas Resoluções 261/07 e 262/07, ou suas sucedâneas.

IV - do proprietário do veículo conforme estabelecido no Art. 4º desta Deliberação.

O que acontece se a inscrição dos dados de tara e lotação não forem as corretas

Segundo a Deliberação, se o transportar inscrever dados errados estará sujeito às penalidades do artigo 237 do CTB, que prevê multa (infração grave) e retenção do veículo por transitar com o veículo em desacordo com as especificações ou por falta de inscrição.

A Deliberação revoga imediatamente a Resolução 49/98, mas somente entrará em vigor 120 dias após a publicação. Por isso, nesse período de transição, não poderão ser aplicadas multas por ausência de plaquetas.

 

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