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Requisitos para a circulação de "cegonhas"e transporte de veículos e cargas paletizadas

Requisitos para a circulação de "cegonhas"e transporte de veículos e cargas paletizadas


Conforme Resolução nº 305 de 06 de março de 2009 (alterada pela Deliberação CONTRAN 92/2010), confira abaixo os requisitos para circulação de Combinações para Transporte de Veículos – CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP.

Trânsito mediante obtenção de AET

De acordo com o § 3º do Art. 1º da Resolução 305/09 ficam dispensadas do porte de Autorização Especial de Trânsito – AET as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP com as seguintes dimensões e pesos:

I – até 4,70m de altura, podendo ser admitida, a critério dos órgãos executivos rodoviários, a altura máxima do conjunto carregado de 4,95 (quatro metros e noventa e cinco centímetros) para configuração que transite exclusivamente em rota específica;

II - largura - 2,60 m (dois metros e sessenta centímetros); ou 3,0 m (três metros) quando se tratar de CTV ou CTVPCP destinada ao transporte de ônibus, chassis de ônibus e de caminhões;

III - comprimentos – medido do pára-choque dianteiro à extremidade posterior (plano inferior e superior) da carroceria do veículo:

a) - veículos simples - 14,00 m (quatorze metros);

b) - veículos articulados até - 22,40 m (vinte e dois metros e quarenta centímetros), desde que a distância em entre os eixos extremos não ultrapasse a 17,47m (dezessete metros e quarenta e sete centímetros);

c) veículo com reboque - até 22,40m ( vinte e dois metros e quarenta centímetros);

IV - os limites legais de Peso Bruto Total Combinado - PBTC e Peso por Eixo previstos na Resolução nº 210/2006 - CONTRAN;

Nota: Tanto a estrutura de apoio quanto o veículo transportado sobre a cabine não poderão ultrapassar o ponto mais avançado do pára choque dianteiro do veículo trator.

Documentação para requisição da AET

requerimento em três vias, indicando nome e endereço do proprietário, devidamente assinado por responsável ou representante credenciado do proprietário;

cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;

memória de cálculo comprobatório da estabilidade do equipamento com carga considerando a ação do vento, firmada por engenheiro que se responsabilizará pelas condições de estabilidade e segurança operacional do veículo;

planta dimensional da combinação, na escala 1:50, com o equipamento carregado nas condições mais desfavoráveis indicando:

a) dimensões;

b) distância entre eixos e comprimento dos balanços dianteiro e traseiro;

distribuição de peso por eixo;

vias por onde transitarão;

apresentação comprobatória de aptidão da vistoria efetuada pelo órgão executivo rodoviário da União.

Horários permitidos para circulação

Do amanhecer ao pôr do sol, sem restrições;

Diuturno para combinações com no máximo 19,80m de comprimento;

Noturno:

>>> Nas pistas simples, excepcionalmente para os veículos quando vazios ou apenas com carga na plataforma inferior e

>>> Nas vias com pista dupla e duplo sentido de circulação, sem restrições;

Outros a critério do órgão com jurisdição sobre a via.

Validade da AET

Prazo máximo de 1 ano.

Vistoria técnica

A AET somente será concedida após vistoria técnica da Combinação para Transporte de Veículos - CTV expedida pelo órgão executivo rodoviário da União, que fornecerá o cadastro aos órgãos e entidades executivas rodoviárias dos Estados, DF e Municípios.

Renovação da AET

Para renovação da Autorização Especial de Trânsito - AET, a vistoria técnica, poderá ser substituída por um Laudo Técnico apresentado pelo engenheiro responsável pelo projeto da Combinação para Transporte de Veículos - CTV, que emitirá declaração junto com o proprietário do veículo, atestando que a composição não teve suas características e especificações técnicas modificadas, e que a operação se desenvolve dentro das condições estabelecidas.

Isenção da AET

São dispensados da Autorização Especial de Trânsito - AET as combinações que atendam as dimensões máximas fixadas pela Resolução no 210/06-CONTRAN.

Anexo I - confira aqui

Anexo II - confira aqui

Anexo III - confira abaixo:

Cálculo da Capacidade de Rampa:

Ft Rr

I = ----------- - --------

10xG 10

i = Rampa máxima em %;

G = Peso bruto total combinado (t);

Rr = Resistência ao rolamento (kgf/ton);

Ft = Força de tração cm kgf determinada da seguinte forma:

Tm x i c x i d x 0, 9

Fr =-----------------------------

Rd

Fad = P x u

Se Fr <.Fad è Ft = Fr

Se Fr > Fad è Ft = Fad

Sendo:

Fr = Força na roda (kgf):

TM = Toque máximo do motor (kgf x m);

ic = Maior relação de redução da caixa de câmbio;

id = Relação de redução no eixo traseiro (total),

Rd = Raio dinâmico do pneu do eixo de tração (m);

Fad = Força de aderência (kgf),

P = Somatório dos pesos incidentes nos eixos de tração (kgf);

u = Coeficiente de atrito pneus x solo.

 

Anexo IV - confira aqui

Anexo V - confira aqui

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