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Tanques utilizados no transporte de cargas líquidas e gasosas

DENATRAN regulamenta Autorização Específica para tanques com excesso de até 5% no PBT/PBTC

O CONTRAN altera regra para os veículos utilizados no transporte de cargas líquidas e gasosas, licenciados de 1º de janeiro de 2000 até 31 de dezembro de 2007, que apresentem excesso de até 5% (cinco por cento) nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, fixados pelas Resoluções CONTRAN nº 210/06 e 211/06. A partir de 2012, conforme RESOLUÇÃO N º 388, DE 14 DE JULHO DE 2011, esses veículos passam a ter direito a Autorização Específica (AE), com validade até o seu sucateamento. Para saber mais, clique aqui>>>

Legislação específica:

- Resolução 388/11 do Contran
- Deliberação 98/10 do Contran
- Portaria nº 313/10 do Denatran,
- Resolução nº 341/10 do Contran
- Portaria Nº 77/10 do DER
- Deliberação nº 102/10 do Contran

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