O Estudo de Viabilidade Estrutural de acordo com o Art. 9º da Resolução 01/16 do DNIT, será exigido somente quando o PBT do reboque ou semirreboque (com a carga) for superior a 288t.
Atenção: esse valor (288 t) não inclui o caminhão trator
Confira demais requisitos:
Execução por empresa de engenharia cadastrada no DER: vide relação aqui;
Apresentação do Estudo de Viabilidade, conforme descrito aqui>>>
A vistoria das OAE’s terá validade de 06 (seis) meses;
A verificação estrutural terá validade ilimitada;
Envio de cópia às concessionárias nos casos do transporte abranger trechos de rodovias concessionadas;
Prazo de até 5 (cinco) dias úteis para análise e manifestação por parte das concessionárias, sem ônus para o interessado no transporte;
A concessionária deverá dar ciência ao DER da data de recebimento dos estudos para fins de controle do prazo acima fixado;
Prazo de mais de 5 (cinco) dias úteis para análise pela concessionária na constatação de não conformidades no Estudo de Viabilidade;
O transporte deverá ser acompanhado por técnicos da empresa de engenharia responsável pelo Estudo de Viabilidade que emitirá o Laudo Técnico de Acompanhamento no prazo máximo de 3 dias úteis após a conclusão do transporte;
Cópia do referido LTA deverá ser encaminhada a cada uma das concessionárias concessionárias, preferencialmente por meio eletrônico, que terão prazo de 2 (dois) dias para análise e manifestação sobre os mesmos;
Nova AET para o mesmo itinerário não será concedida antes do recebimento do LTA ;
Possibilidade de exigência de instrumentação da(s) obra(s), em cuja vistoria forem identificadas graves anomalias e/ou nas situações em que a análise estrutural resultar em valores críticos à transposição do Conjunto Transportador;