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Critério para exigência de Estudo de Viabilidade pelo DNIT

O Estudo de Viabilidade Estrutural de acordo com o Art. 9º da Resolução 01/16 do DNIT, será exigido somente quando o PBT do reboque ou semirreboque (com a carga) for superior a 288t.

Atenção: esse valor (288 t) não inclui o caminhão trator
 

Confira demais requisitos:

 Execução por empresa de engenharia cadastrada no DER: vide relação aqui;

 Apresentação do Estudo de Viabilidade, conforme descrito aqui>>>

 A vistoria das OAE’s terá validade de 06 (seis) meses;

 A verificação estrutural terá validade ilimitada;

 Envio de cópia às concessionárias nos casos do transporte abranger trechos de rodovias concessionadas;

 Prazo de até 5 (cinco) dias úteis para análise e manifestação por parte das concessionárias, sem ônus para o interessado no transporte;

 A concessionária deverá dar ciência ao DER da data de recebimento dos estudos para fins de controle do prazo acima fixado;

 Prazo de mais de 5 (cinco) dias úteis para análise pela concessionária na constatação de não conformidades no Estudo de Viabilidade;

 O transporte deverá ser acompanhado por técnicos da empresa de engenharia responsável pelo Estudo de Viabilidade que emitirá o Laudo Técnico de Acompanhamento no prazo máximo de 3 dias úteis após a conclusão do transporte;

 Cópia do referido LTA deverá ser encaminhada a cada uma das concessionárias concessionárias, preferencialmente por meio eletrônico, que terão prazo de 2 (dois) dias para análise e manifestação sobre os mesmos;

 Nova AET para o mesmo itinerário não será concedida antes do recebimento do LTA ;

 Possibilidade de exigência de instrumentação da(s) obra(s), em cuja vistoria forem identificadas graves anomalias e/ou nas situações em que a análise estrutural resultar em valores críticos à transposição do Conjunto Transportador;

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