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Critério para exigência de Estudo de Viabilidade pela DER-MG

Regra para rodovias estaduais mineiras não concessionadas


Segundo informações disponíveis no site do órgão (o DER-MG não tem uma legislação específica tratando do transporte de cargas excedentes) o Estudo de Viabilidade é exigido para PBT acima de 80,0t.

 

Regra para rodovias concessionadas - MG-050
 

De acordo com informação da concessionária Nascente das Gerais (não há qualquer documento oficial) o Estudo de Viabilidade deve ser exigido para conjuntos transportadores com PBT/PBTC a partir de 150 toneladas.
 

Procedimentos administrativos
 

O Estudo de Viabilidade de acordo com a RESOLUÇÃO Nº. 042, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010, deverá ser entregue à concessionária Nascente das Gerais.

A concessionária está autorizada pela resolução a contratar e repassar os custos à transportadora, uma outra empresa de engenharia, mediante prévia autorização da SETOP, para analisar o relatório apresentado.

Caso o EV seja aprovado, a concessionária informará o DER para concessão da AET.

De posse da AET concedida pelo DER, o transportador retorna à concessionária para programação da travessia.

Este processo demora pelo menos 60 dias.

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