Legislação, normas e regulamentos aplicáveis ao requerimento e obtenção de AET's para trânsito de cargas excedentes em rodovias federais
Resposta da Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, à consulta de Furnas sobre regularidade das pesagens executadas pela Novadutra, anteriormente à concessão da AET
Em atenção à manifestação de V.Sª, retransmitimos os esclarecimentos que esta Ouvidoria obteve da Gerência de Fiscalização e Controle Operacional de Rodovias – GEFOR:
De acordo com a Resolução DNIT Nº 11, que disciplina o deslocamento de cargas especiais nas rodovias federais, todas as cargas especiais somente podem utilizar uma rodovia federal concedida com o conhecimento/ aval, e após definições , sobre horário e condições de tráfego, da Concessionária.
A exigência é medida absolutamente natural e necessária, visando garantir o patrimônio da união e a segurança dos usuários, em resumo, salvo maior juízo, não há ilegalidade na ação da Concessionária em exigir uma pesagem antes da emissão da AET.
Contudo, a exigência de pesagem dinâmica extrapola o razoável, pois trata-se de pesagem indicativa, com o objetivo de verificar a distribuição da carga por eixo, sendo a pesagem estática por célula suficiente.
Sugiro que a empresa entre em contato com a concessionária e proponha a pesagem estática da carga.
Atenciosamente
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