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Carga Excedente na Cidade do Rio de Janeiro

Carga Excedente na Cidade do Rio de Janeiro

 

Resolução SMTR nº 1.520 de 15 de fevereiro de 2006


Prorroga a Resoluçã SMTR Nº 1.511, de 18 de Janeiro de 2006 e dá outras providências


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a Lei nº 9.503, de 23/09/97 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,

CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto "N" nº16.444, de 15/01/1998 que designou a SMTR para exercer as funções de órgão executivo de trânsito;

CONSIDERANDO o Art. 101 do Código de Trânsito Brasileiro, que delega a competência à autoridade de trânsito sobre a via para emissão das AET, desde que atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.


R E S O L V E:

Art. 1º - A Resolução SMTR Nº 1.511, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a concessão de Autorização Especial de Trânsito - AET para a circulação de Combinações de Veículos de Carga - CVC, Combinações para Transporte de Veículos - CTV e veículos de transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões na Av. Brasil e dá outras providências, será prorrogada por 60 dias a partir da data de sua publicação.

Art. 2º - Criar Grupo de Trabalho para analisar e propor no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a revisão da referida Resolução.

Art. 3º - O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo anterior será constituído pelos seguintes servidores da CRV, e coordenado pelo primeiro:


I - Eduardo Ottoni Braga - matrícula nº 11/156.490-5;
II - Eloir de Oliveira Faria - matrícula nº 11/145.908-0;
III - Renato Gomes da Rocha - matrícula nº 10/143.675-7;
IV - Maria Amélia Fontes Trega - matrícula nº 10/147.840-3;
V - Renato Diblasi - matrícula nº 10/157.087-8.

Art. 4º - Esta Resolução revoga as disposições em contrário.

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