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RESOLUÇÃO SMTR Nº 1730 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007.

RESOLUÇÃO SMTR Nº 1730 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

PRORROGA A RESOLUÇÃO Nº 1.698/SMTR DE 12 DE SETEMBRO DE 2007 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO - AET

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a Lei nº 9.503, de 23/09/97 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,

 

CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto "N" nº16.444, de 15/01/1998 que designou a SMTR para exercer as funções de órgão executivo de trânsito;

 

CONSIDERANDO o Art. 101 do Código de Trânsito Brasileiro, que delega a competência à autoridade de trânsito sobre a via para emissão das AET, desde que atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias;

CONSIDERANDO as Resoluções nº 210 e 211 do CONTRAN, ambas de 13 de novembro de 2006;

 

R E S O L V E:


Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta dias) a Resolução SMTR nº 1.698 de 12 de setembro de 2007 , que autoriza a circulação de Combinações de Veículos de Carga - CVC, Combinações para Transporte de Veículos - CTV e Veículos de Transporte de Cargas Indivisíveis e Excedentes em peso e/ou dimensões, portando AET do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT ou da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - FUNDERJ em substituição à AET expedida pelo Município do Rio de Janeiro, exclusivamente na Av. Brasil, no horário das 10:00 às 16:00 e das 22:00 às 05:00, do dia subseqüente em toda a extensão em ambos os sentidos.

 

Parágrafo Único - Nas demais vias municipais ou sob jurisdição municipal, a expedição da AET estará condicionada ao cumprimento do disposto na Resolução SMTR nº 1.498, de 07/12/2005.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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