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Cálculo da TUR - Tarifa de Utilização da Rodovia

A TUR - Tarifa de Utilização da Rodovia tem como base o Capítulo VI da Instrução Normativa Nº 63/2007 do DAER/RS e se calcula conforme demonstrado abaixo:
 

Capítulo VI da Instrução Normativa n° 63/2007 do DAER/RS

 

- TARIFA DE UTILIZAÇÃO DA RODOVIA - TUR


Art. 31 - O transporte de carga indivisível com peso bruto total superior ao limite legal estabelecido no Art. 2° da Resolução 210/2006 do CONTRAN fica sujeito ao pagamento da Tarifa de Utilização da Rodovia - TUR.


Art. 32 - O pagamento da Tarifa de Utilização da Rodovia – TUR, exime o transportador do pagamento de multa por excesso de peso e/ou de dimensões, desde que o conjunto transportador esteja exatamente de acordo com as condições especificadas na respectiva “Autorização Especial de Trânsito”.


Art. 33 - O valor da Tarifa de Utilização da Rodovia – TUR, será obtido através do seguinte calculo:


TUR = FATOR 1 x (PBT-57 ton) x UFIR
 

Parágrafo único - A expressão (PBT - 57) corresponde ao excesso de peso sobre o limite máximo de peso bruto total (57 toneladas), para combinações de veículos em transporte normal, estabelecido pela Divisão de Trânsito / DC do DAER/RS e com base na Resolução 210/06 – CONTRAN e normas pertinentes de órgãos rodoviários federais e estaduais.


Art. 34 - A Tarifa de Utilização da Rodovia será calculada em função da distância de transporte, isto é, da distância a ser percorrida entre os pontos de origem e destino da carga, e compreendendo, também, o retorno do conjunto vazio, pelo qual não será cobrado acréscimo de tarifa, desde que não exceda o limite estabelecido de 57(cinqüenta e sete) toneladas, quando, então, será cobrada a tarifa correspondente ao retorno.

Art. 35 - A tabela de que trata o Anexo I, será calculada com base no valor da UFIR, ou índice econômico que o suceder, vigente na data de pagamento da Tarifa de Utilização da Rodovia –TUR.


Art. 36 - O pagamento da Tarifa de Utilização da Rodovia - TUR, deverá ser efetuado com o Boleto Bancário – Guia de Recolhimento de Tarifa - fornecido pelo DAER, em bancos credenciados ou na falta desses nas tesourarias do DAER/RS.

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