Serviços Adicionais
Atividades extras que não são atribuições do serviço de transporte, mas que são solicitadas pelos clientes ou oferecidos pelas transportadoras como complemento, têm seu custo próprio e devem ser cobradas de forma complementar ao frete. As mais comuns são:
Serviço de Unitização ou Paletização de carga
O serviço de montagem de paletes ou unitização de carga pelo transportador deve ser cobrado à parte. Observa-se este serviço não contempla o fornecimento do palete pelo prestador do serviço.
Forma de cobrança: por palete padrão PBR de 1,00x1,20m manuseado/montado ou unidade montada
Taxa de Agendamento - Entregas agendadas
Entregas com agendamento prévio geram custos adicionais com: controles paralelos, telefone, transmissão de fax e e-mails, separação especial de cargas/lotes, uso de horários diferenciados e pessoal dedicado etc. Além disso, expõe a carga a maiores riscos, necessita a utilização de maior número de veículos e mão de obra, mais espaço no depósito, entre outros.
Forma de cobrança: percentual do frete original.
Devolução de Canhotos
O conhecimento de transporte, assinado pelo destinatário é o documento hábil para comprovar a entrega da mercadoria. Ele pertence ao arquivo da transportadora e é apresentado sempre que for solicitado. Assim, a devolução ao remetente de notas fiscais ou canhotos assinados, para comprovar a entrega, constitui serviço adicional, não incluído nos custos normais. Toda vez que este serviço for solicitado, deve-se cobrar um valor suficiente para ressarcir os custos envolvidos: funcionários, móveis, equipamentos e formulários. Da mesma forma, deve ser cobrado, sempre que exigido, o fornecimento de cópias de documentos originais. Se houver condicionamento do pagamento do frete à devolução de canhotos de Notas Fiscais e/ou comprovantes de entregas, devem ser acrescidas, se houverem, as eventuais despesas financeiras resultantes da dilatação do prazo de cobrança.
Forma de cobrança: por documento ou canhoto entregue.
Coletas fora de dias e horários normais de operação
O serviço regular de transporte prevê a realização de coletas/entregas de 2a. a 6a. feira em horário comercial. A coleta fora dos dias e horários normais de operação, aos sábados, domingos, feriados e a noite, exige o uso de pessoal em regime de hora extra, acarreta ociosidade nos veículos, custos administrativos aos terminais e outras atividades que elevam consideravelmente os custos.
Forma de cobrança: percentual do frete original.
Entregas com a exigência de veículos dedicados
Nos casos de solicitação de entregas com veículos exclusivos em que o cliente não aceita o compartilhamento da sua carga com a de outras empresas, ou nas situações onde a transportadora não pode esperar a consolidação da carga, devido à urgência imposta para a realização da entrega, o solicitante deve arcar com o frete lotação do veículo utilizado na entrega, mesmo que a carga não ocupe a totalidade da capacidade do mesmo.
Forma de cobrança: por entrega.
Fonte: NCT