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Tacógrafo

O Registrador Instantâneo Inalterável de Velocidade e Tempo (ou Tacógrafo, como é mais conhecido) é equipamento obrigatório para os veículos de carga e passageiros, conforme prevê o Art 105, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções do CONTRAN Nºs 14/98 e 87/99 ".


Verificação e selagem

Não basta usar o equipamento "Cronotacógrafo", o mesmo precisa apresentar os certificados de verificação depois de realizada a selagem e os ensaios necessários nos postos de ensaio e verificação credenciados.


Fiscalização

A fiscalização de uso do instrumento, de acordo com a Resolução 92/99 do CONTRAN, será exercida pelos órgãos executivos de trânsito.

Já a fiscalização quanto à verificação e selagem do instrumento deverá ser feito pelo Inmetro com apoio dos órgãos de trânsito

 

Infrações

Conforme Artigo 238 e 230, incisos IX, X, XIV do Código.
Gravidade: Média
Penalidade: Multa

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