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TABELA DE PISOS SALARIAIS: SINTRACARGAS-SC

 TABELA DE PISOS SALARIAIS – SINTRACARGAS

MOTORISTAS E PESSOAL ADMINISTRATIVO

– A coluna de COR VERMELHA teve antecipação de reajuste de 9,83% (INPC de maio/2016), e vigorou até 30 de abril de 2017.
– A coluna de COR AZUL está com reajuste de 3,99% (INPC de maio/2017) e passou a vigorar a partir de 1º de maio de 2017.

Função
 
Pisos que valeram até 30/04/2016
Pisos que valeram até 30/04/2017
Pisos a partir de1º/05/2017

Motorista Urbano

 

R$  1.422,00

R$  1.561,78

R$  1.624,09

Motorista Urbano Carreteiro

 

R$  1.776,00

R$  1.950,58

R$  2.028,40

Motorista Rodoviário

 

R$  1.592,00

R$  1.748,49

R$  1.818,25

Motorista Rodoviário Carreteiro

 

R$  1.776,00

R$  1.950,58

R$  2.028,40

Motorista de Bi-trem

 

R$  1.969,00

R$  2.162,55

R$  2.248,83

Motorista Maloteiro

 

R$  1.592,00

R$  1.748,49

R$  1.818,25

Motorista de Coletas de Resíduos

 

R$  1.592,00

R$  1.748,49

R$  1.818,25

Motorista Operador de Guindastes, guinchos, máquinas/tratores e outros equipamentos (exceto operador de empilhadeira que tem outra convenção).

 

R$  1.592,00

R$  1.748,49

R$  1.818,25

*Conferente

 

R$ 1.336,00

R$  1.467,50

R$  1.526,05

Auxiliar de Expedição

 

R$  1.256,00

R$  1.379,46

R$  1.434,50

Auxiliar de Escritório

 

R$  1.177,00

R$  1.292,69

R$  1.344,26

Outros trabalhadores (office-boy, asseio, conservação, manutenção, cozinha e outros)

 

R$  1.116,00

R$  1.225,70

R$  1.274,60

TABELA DE PISOS SALARIAIS – SINTRAMMASJ (Filiado à FETRAMMASC)

MOVIMENTADORES DE MERCADORIAS

A coluna de COR VERMELHA representa os pisos da última convenção coletiva que vigorou até 30 de abril de 2017.
A coluna de COR AZUL está com reajuste de 3,99% (INPC de maio/2017) e passou a vigorar a partir de 1º de maio de 2017.

Função

 

Pisos que
valeram até

30 de abril/2017

Pisos a partir de
1º de maio/2017

Movimentador de Mercadorias – Ajudante de Motorista; Ajudante de Carga e Descarga; Ajudante de Depósito e outras funções na movimentação de mercadorias

 

R$  1.241,00

R$  1.290,51

Arrumador de Carga ou

Montador de Carga

 

R$  1.373,00

R$  1.427,78

Operador de Empilhadeira

 

R$  1.757,50

R$  1.827,62

* Conferente: Por acordo entre os sindicatos laborais, passou para Sintracargas.

ALIMENTAÇÃO AOS TRABALHADORES DE TODAS AS CATEGORIAS,
VINCULADOS ao SINTRACARGAS e SINTRAMMASJ

1 – ALIMENTAÇÃO EM VIAGEM: Quando o profissional sair para viagem receberá, como antecipação de despesas, para café da manhã, almoço e jantar, valores não inferiores aos que recebia até 30/04/2017, acrescidos dos 3,99%, ficando a empresa isenta de pagar as refeições que o trabalhador puder fazer em seu domicilio antes ou depois da viagem. No dia em que o trabalhador não receber nenhuma dessas três refeições – por não estar em viagem nem em serviço externo -, terá direito à alimentação como trabalhador interno, conforme parágrafo abaixo.

2 – ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR INTERNO: A todos os trabalhadores internos ou que não estiverem em viagem, será fornecido Auxílio Alimentação em valor não inferior ao que recebia até 30/04/2017, acrescido dos 3,99%, por dia efetivamente trabalhado.

3 – ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR DO PERÍODO NOTURNO: Caso a empresa não forneça lanche em ambiente interno, os trabalhadores do período noturno terão direito de receber valor não inferior ao que recebia até 30/04/2017, acrescido dos 3,99%  da mesma forma que os trabalhadores internos. Mas se a empresa fornecer lanche/café, fica dispensada de pagar o auxílio alimentação. Nesse caso, deve ser considerada a importância da alimentação em ambiente interno da empresa, como forma de evitar que os trabalhadores tenham necessidade de sair às ruas, durante a noite, o que coloca em risco sua segurança em razão da violência que se tornou comum em nossas cidades.

4 – DISPENSA: Em qualquer dos casos acima, referentes à alimentação, ficam dispensadas de pagar ao trabalhador aquelas empresas que fornecerem alimentação no próprio local de trabalho ou em restaurantes/lanchonetes conveniadas – bem como aquelas empresas que dispensarem o trabalhador para refeição em domicílio fornecendo a ele intervalo mínimo de 01:30h (uma hora e meia) para o almoço e Vale Transporte (se necessário) se houver transporte regular nesse horário.

5 – Considerando que a alimentação, conforme acima exposto, tem por objetivo atender à necessidade do trabalhador, os valores não poderão incorporar-se ou representar qualquer vínculo com o salário ou remuneração recebida pelo trabalhador, não tendo, em hipótese alguma, natureza salarial.

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