Carga indivisível é a carga que não pode, sem custos indevidos ou risco de danos, ser dividida em duas ou mais partes e que, para fins de transporte, excede o peso e/ou dimensões dos veículos convencionais, conforme definidos pela Resolução 210/06 do CONTRAN.
Antes de continuar é oportuno lembrar, que os limites de peso e/ou dimensões estabelecidos pela Resolução 210/06 do CONTRAN são para os veículos, vazios ou carregados, e não para a carga. Dessa forma a carga passa a ser considerada indivisível, para fins de transporte, quando ela excede uma ou mais das dimensões dos veículos convencionais, que de acordo com a mencionada Resolução 210/06, são:
I – largura máxima: 2,60m;
II – altura máxima: 4,40m;
III – comprimento total:
a) veículos não-articulados: máximo de 14,00 metros;
b) veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semi-reboque: máximo de 18,60 metros;
Para o DNIT, conforme resolução 01/16, carga indivisível é a carga unitária com peso e/ou dimensões excedentes aos limites regulamentares, cujo transporte requeira o uso de veículos especiais com lotação (capacidade de carga), dimensões, estrutura, suspensão e direção apropriadas. São exemplos de carga indivisível, entre outras: máquinas, equipamentos, peças, pás eólicas, vagões, transformadores, reatores, guindastes, máquinas de uso industrial, na construção e máquinas agrícolas, estruturas metálicas, silos
Para o DER-SP, conforme Portaria 64/16, carga indivisível é a carga constituída por uma única peça, máquina, equipamento ou conjunto estrutural.
Confira nos exemplos abaixo que veículos e/ou carga atendem às condições das definições acima:
Condição I:
Veículo: “normal”
Carga: indivisível e excedente
Condição II:
Veículo: “especial”. Excede as dimensões regulamentares
Condição III:
Veículo: “especial”
Carga: indivisível e excedente
Condição IV:
- Carga composta de mais de uma unidade indivisível.
Condição V:
- Carga indivisível Unitizada.
Condição VI:
- Veículos especiais - Guindastes Montados sobre caminhão.
Condição VII:
- Veículos especiais - Guindastes Autopropelidos.
Condição VIII:
- A carga excede as dimensões regulamentares, mas é divisível