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O que é carga indivisível?

Carga indivisível é a carga que não pode, sem custos indevidos ou risco de danos, ser dividida em duas ou mais partes e que, para fins de transporte, excede o peso e/ou dimensões dos veículos convencionais, conforme definidos pela Resolução 210/06 do CONTRAN.

Antes de continuar é oportuno lembrar, que os limites de peso e/ou dimensões estabelecidos pela Resolução 210/06 do CONTRAN são para os veículos, vazios ou carregados, e não para a carga. Dessa forma a carga passa a ser considerada indivisível, para fins de transporte, quando ela excede uma ou mais das dimensões dos veículos convencionais, que de acordo com a mencionada Resolução 210/06, são:

I – largura máxima: 2,60m;

II – altura máxima: 4,40m;

III – comprimento total:

a) veículos não-articulados: máximo de 14,00 metros;

b) veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semi-reboque: máximo de 18,60 metros;

Para o DNIT, conforme resolução 01/16, carga indivisível é a carga unitária com peso e/ou dimensões excedentes aos limites regulamentares, cujo transporte requeira o uso de veículos especiais com lotação (capacidade de carga), dimensões, estrutura, suspensão e direção apropriadas. São exemplos de carga indivisível, entre outras: máquinas, equipamentos, peças, pás eólicas, vagões, transformadores, reatores, guindastes, máquinas de uso industrial, na construção e máquinas agrícolas, estruturas metálicas, silos

Para o DER-SP, conforme Portaria 64/16, carga indivisível é a carga constituída por uma única peça, máquina, equipamento ou conjunto estrutural. 

Confira nos exemplos abaixo que veículos e/ou carga atendem às condições das definições acima:

Condição I:

Veículo: “normal”

Carga: indivisível e excedente

 

Condição II:

Veículo: “especial”. Excede as dimensões regulamentares

 

Condição III:

Veículo: “especial”

Carga: indivisível e excedente

Condição IV:

Carga composta de mais de uma unidade indivisível.

Condição V:

Carga indivisível Unitizada.

Condição VI:

Veículos especiais - Guindastes Montados sobre caminhão.

Condição VII:

Veículos especiais - Guindastes Autopropelidos.

Condição VIII:

A carga excede as dimensões regulamentares, mas é divisível

 

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