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Critérios DER-SP para concessão de AET para carga composta

O que é carga composta

De acordo com o item 2.6. da Portaria 64/16 do DER-SP, carga composta de mais de uma unidade indivisível é a carga constituída de duas ou mais unidades de cargas indivisíveis. 

Quais os critérios que devem ser observados no transporte dessas cargas

De acordo com o item 3.4.2. da Portaria 64/16 do DER-SP, poderá ser fornecida AET para o transporte de carga composta de até duas unidades de carga indivisível no mesmo veículo, ou combinação de veículos, respeitados os pesos fixados nesta Norma e o comprimento de no máximo 25,00 m, do conjunto transportador; 

Em resumo para o transporte de cargas compostas, em rodovias do estado de São Paulo, devem ser observados os seguintes critérios:


Lembrete: só se aplicam as regras abaixo se todas as cargas forem indivisíveis, isto é, se todas as cargas, sem exceção, excederem as dimensões regulamentares.


TRANSPORTE DE CARGA COMPOSTA - ATÉ 2 VOLUMES

TRANSPORTE DE CARGA COMPOSTA - MAIS DE 2 VOLUMES*

*3.4.2. Poderá ser fornecida AET para o transporte de carga composta de até duas unidades de carga indivisível no mesmo veículo, ou combinação de veículos, respeitados os pesos fixados nesta Norma, no comprimento máximo de 25,00 m; 

O que pode e o que não pode:

 


 

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