GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº - 1.070, DE 30 DE JULHO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 70, inciso I, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, combinado com a Portaria MF nº 219, de 25 de setembro de 1996, e tendo em vista o disposto no art. 20, incisos III e V, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e art. 1º, incisos III e VI, do Decreto nº 1.655, de 3 de outubro de 1995, resolve:
Art. 1º Os preços para retribuição dos serviços prestados pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF são os constantes da tabela anexa a esta Portaria.
Art. 2º Revoga-se a Portaria/MJ nº 596, de 30 de setembro de 1996.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
ANEXO
Serviços |
Valor |
Escolta por unidade de viatura por quilômetro rodado (01 km/h - 30 km/h, conforme velocidade prevista na AET) |
R$ 16,07 |
Escolta por unidade de viatura por quilômetro rodado (31 km/h - 60 km/h, conforme velocidade prevista na AET) |
R$ 6,77 |
Escolta por unidade de viatura por quilômetro rodado (acima de 60km/h, conforme velocidade prevista na AET) |
R$ 5,55 |
Credenciamento de empresa de escolta de carga superdimensionada |
R$1.220,64 |
Vistoria de veículos de escolta de carga superdimensionada |
R$ 152,58 |
Teste de verificação de conhecimento para motorista de escolta de carga superdimensionada |
R$ 152,58 |
Acionamento de veículo para recolhimento de animais (por animal) |
R$ 397,78 |
Transporte de animais recolhidos (função de deslocamento - R$/km) valor praticado a partir de 60 km rodados (por animal) |
R$ 1,05 |
Diária para os animais recolhidos (por animal) |
R$ 181,81 |
Acionamento de guincho para recolhimento/remoção de motocicleta, ciclomotor, motoneta ou quadriculo (por veículo) |
R$ 119,23 |
Acionamento de guincho para recolhimento/remoção de veículos com peso bruto total com até 3.500 kg (por veículo) |
R$ 261 |
Acionamento do guincho para recolhimento ou remoção de veículos com peso bruto total superior a 3.500 kg (por veículo) |
R$ 538,35 |
Guincho (função de deslocamento - R$/km) valor praticado a partir de 60 km rodados - para todos os tipos de veículos (por veículo) |
R$ 1,42 |
Guincho (função da hora trabalhada - R$/h) para destombamento/içamento de veículos com peso bruto total superior a 3.500 kg (por veículo) |
R$ 84,78 |
Diária para os veículos recolhidos ou removidos do tipo motocicleta, ciclomotor, motoneta ou quadriciclo (por veículo) |
R$ 23,03 |
Diária para os veículos recolhidos ou removidos com peso bruto total até 3.500 kg. (por veículo) |
R$ 38,50 |
Diária para os veículos recolhidos /removidos com peso bruto total superior a 3.500 kg. (por veículo) |
R$ 140,72 |
Fonte: Diário Oficial da União de 03/08/2015, pág 113