Cálculo do frete com a utilização dos valores das tabelas de frete
Calcular o preço do serviço de transporte não é tarefa fácil, mas pode ser facilitada se forem usadas planilhas com valores referenciais como as publicadas no site Tabelas de Frete (confira aqui>>>). Vejamos então como seria no exemplo a seguir.
O preço do transporte de uma carga de 110 kg, valor de R$ 580,00, com as seguintes dimensões: largura de 60 cm, por 110 cm de comprimento e 75 cm de altura. A coleta da mesma deve ser agendada e a entrega é em local com restrição ao tráfego de caminhões que está há uma distância de 785 km da origem.
Neste caso o preço é composto a princípio pelos componentes tarifários:
1. Frete peso
2. Despacho
3. Frete valor
Antes de prosseguir com o cálculo é necessário calcular o volume da carga e verificar se é necessário fazer a cubagem da mesma:
Volume = [Comprimento] x [Largura] x [Altura] = [1,10 x 0,60 x 0,75] = 0,495 m3
Peso “cubado” = 0,495 x 300 = 148,5 kg
Neste caso o certo é usar o peso indicado pela cubagem da carga igual a 148,5 kg.
Feitos os devidos ajustes no peso, pode-se verificar o valor do frete peso indicado na tabela e os demais valores.
1. Frete peso
Valor = R$ 81,96 (linha 751 x 800 km, coluna 101 a 150 kg). Confira aqui>>>
2. Despacho
Valor = R$ 26,38
3. Frete valor (saiba o que é e como se calcula)
Valor = [valor da carga] x [percentual frete valor]
[percentual frete valor] = 0,6% (linha 751 x 800 km)
Valor = R$ 580,00 x 0,60%
Valor = R$ 3,48
4. Gerenciamento de Risco – GRIS (saiba o que é e como se calcula)
GRIS = [valor da carga] x [percentual de GRIS]
Valor = R$ 580,00 x 0,30%
Valor = R$ 1,74
Sub-total = [frete peso] + [Despacho] + [frete valor] + [GRIS]
Sub-total = R$ 113,56
Alem dos componentes tarifários devem ser cobradas, sempre que a operação exigir, as generalidades. Que no exemplo compreendem a TRT – Taxa de Restrição ao Tráfego cujo valor é de 15% sobre o valor do frete peso, ou seja:
TRT = [frete peso + despacho + frete valor] x [percentual de TRT]
TRT = 113,56 x 15% = 17,03
Entretanto, neste caso, é importante notar que o valor parcial do frete é superior a R$ 80,00, não implicando na cobrança do valor mínimo de R$ 12,00. Observar os valores mínimos de cada cobrança é fundamental para que a rentabilidade do negócio seja mantida.
Neste exemplo, há também a solicitação de um serviço adicional, ou seja, o agendamento da coleta, assim, a cobrança deve ser feita com base no percentual de 20% sobre o sub-total calculado.
Agendamento = [frete-peso + despacho + frete-valor] x [percentual de Agendamento]
Agendamento = 113,56 x 20%
Agendamento = R$ 22,71
Conclusão o valor que deve ser cobrado por este serviço é composto de seis parcelas, sendo: 3 componentes tarifários, 2 generalidades e 1 serviço adicional:
1. Frete peso = R$ 81,96
2. Despacho = R$ 26,38
3. Frete valor = R$ 3,48
4. GRIS = R$ 1,74
5. TRT = R$ 17,03
6. Agendamento = R$ 22,71
A somatória é igual ao preço total do serviço, que neste caso resultou em R$ 153,31. Lembrando que para se chegar ao preço, devem ser acrescentados, ao valor calculado, os impostos incidentes e a margem de lucro almejada.
Eng. Antonio Lauro Vadivia Neto