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Consulta às concessionárias de rodovias e regionais do DNIT sobre viabilidade do trânsito em rodovias federais

Limites de PBTC e dimensões a partir das quais é obrigatória a consulta às concessionárias de rodovias e regionais do DNIT sobre viabilidade de trânsito do conjunto transportador:
 

Fundamentação legal:

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 14 DE JANEIRO DE 2016, publicada no D.O.U de 15 de janeiro de 2016 

Art.15. O pedido da concessão de Autorização Especial de Trânsito – AET para conjunto transportador ou veículo especial, cujo Peso Bruto Total Combinado – PBTC ou dimensões ultrapassem qualquer dos limites abaixo discriminados, deverá ser submetido a consulta de viabilidade, das Superintendências Regionais do DNIT – SR/DNIT e das empresas concessionárias, que terão prazo de até 3 (três) dias úteis para a manifestação sobre a transitabilidade ou não do transporte:

I – largura de 4,5m;

II – altura de 5,3m;

III – comprimento de 30m

IV – PBTC de 100t.

§ 1º A referida resposta à consulta de viabilidade das Superintendências Regionais do DNIT – SR/DNIT e das empresas concessionárias deverá estar relacionada às obras que por ventura estejam sendo realizadas, impedimentos causados por fenômenos da natureza, ajustes para viabilização da passagem em praças de pedágios ou sob viadutos e outros elementos da geometria vertical da rodovia, inversão de pista, bloqueios de acessos importantes ou demorados, tráfego na contramão, remoção de sinalização, trajetos com curvas de pequenos raios e travessia de áreas urbanas, e deverá também conter informações e recomendações operacionais necessárias à operação de transporte.

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