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Relação Potência/Peso

A Portaria de 51/2011 do Inmetro – Instituto Nacional de Pesos e Medidas estabelece que os veículos de transporte de carga, de produtos perigosos, de tração ou de transporte coletivo de passageiros rodoviários deverão observar os seguintes limites mínimos da relação potência/peso:

a) transporte ou tração de cargas - 4,2 kW/t (5,7104 cv/t);

b) transporte coletivo de passageiros rodoviários - 7,4 kW/t;

Clique aqui para íntegra da Portaria 51/2011 do Inmetro

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