A Portaria de 51/2011 do Inmetro – Instituto Nacional de Pesos e Medidas estabelece que os veículos de transporte de carga, de produtos perigosos, de tração ou de transporte coletivo de passageiros rodoviários deverão observar os seguintes limites mínimos da relação potência/peso: a) transporte ou tração de cargas - 4,2 kW/t (5,7104 cv/t); b) transporte coletivo de passageiros rodoviários - 7,4 kW/t; Clique aqui para íntegra da Portaria 51/2011 do Inmetro <p><span style="font-size:16px">A Portaria de 51/2011 do Inmetro – Instituto Nacional de Pesos e Medidas estabelece que os veículos de transporte de carga, de produtos perigosos, de tração ou de transporte coletivo de passageiros rodoviários deverão observar os seguintes limites mínimos da relação potência/peso:<br /> <br /> a) transporte ou tração de cargas - 4,2 kW/t (5,7104 cv/t);</span></p> <p><span style="font-size:16px">b) transporte coletivo de passageiros rodoviários - 7,4 kW/t;<br /> <br /> Clique <a href="http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001670.pdf" style="text-decoration-line: none;">aqui</a> para íntegra da Portaria 51/2011 do Inmetro</span></p>