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Obrigatoriedade da placa traseira nos reboques modulares

Os reboques modulares, de acordo com a Resolução 231/07 do Contran, são obrigados ao porte da Placa Traseira de identificação veicular. Ocorre, no entanto, que dependendo do uso desses veículos, em especial, nas chamadas linhas de eixos, essa placa pode ficar encoberta, impossibilitando a fiscalização.

O que fazer nessas situações?

De acordo com o Denatran, em Parecer expedido diante de consulta de entidades de classe do setor, não há como dispensar os reboques modulares do respeito a legislação, ou seja, do porte da placa traseira.
 


A recomendação do órgão, portanto, é que além da placa instalada na traseira do veículo, seja instalada placa adicional na lateral do reboque, em local de fácil acesso à fiscalização e, preferencialmente, lacrada. Uma outra alternativa é o uso da chamada terceira placa, conforme previsto pela Resolução 370/10 do Contran, alterada pela Resolução 616/16, também do Contran. Vide exemplo abaixo:
 

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