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O que é carga composta?

De acordo com o inciso II, do Art. 4º da Resolução 01/16 do DNIT, carga composta de mais de uma unidade indivisível é a carga constituída de duas ou mais unidades de cargas indivisíveis. Vide exemplo, abaixo:

 

Resultado de imagem para cargas excedentes

Pergunta

O transporte abaixo deve ser considerado de cargas compostas de mais de uma unidade indivisível, se enquadra nas regras acima?

A resposta é não! Trata-se de transporte de máquinas, mas as mesmas não excedem as dimensões regulamentares, portanto, trata-se do transporte de cargas divisíveis, carga seca, geral, não requerendo AET, nem tampouco ser tratadas como carga composta.

E com relação ao transporte dos pneus, na imagem abaixo?

A legislação não é clara com relação à situação acima. Vai depender da interpretação de cada policial.

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