De acordo com o § 6º do Art. 5º, poderá ser autorizada a utilização de outros veículos tratores ou de tração, desde que discriminados na Autorização Especial de Trânsito - AET, acoplados ou não à combinação de veículos, com potência e CMT suficientes para viabilizar o transporte em causa, se comprovada a necessidade de tração adicional, ou para troca, em caso de problema mecânico. Há previsão semelhante no item 3.4.1. da Portaria 64/16 do DER, conforme abaixo: 3.4.1. Poderá ser autorizada a combinação de 2 (dois) ou mais caminhões-tratores na operação de “pull” ou "pull-and-push", no transporte de carga indivisível excedente em peso, desde que autorizado pelo DER <p><span style="font-size:16px">De acordo com o § 6º do Art. 5º, poderá ser autorizada a utilização de outros veículos tratores ou de tração, desde que discriminados na Autorização Especial de Trânsito - AET, acoplados ou não à combinação de veículos, com potência e CMT suficientes para viabilizar o transporte em causa, se comprovada a necessidade de tração adicional, ou para troca, em caso de problema mecânico. </span></p> <p><img alt="Segurança" src="http://www.tranziran.com.br/wp-content/uploads/2013/08/superpesado04.jpg" style="height:325px; width:650px" /></p> <p><span style="font-size:16px">Há previsão semelhante no item 3.4.1. da Portaria 64/16 do DER, conforme abaixo:</span></p> <p><span style="font-size:16px">3.4.1. Poderá ser autorizada a combinação de 2 (dois) ou mais caminhões-tratores na operação de “pull” ou "pull-and-push", no transporte de carga indivisível excedente em peso, desde que autorizado pelo DER</span></p> <p><img alt="" src="http://www.guiadotrc.com.br/figuras/aet-operacao-push-pull.gif" style="height:434px; width:650px" /></p>