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Critérios para exigência de Estudo de Viabilidade Estrutural pela CET-SP

A exigência de Estudos de Viabilidade para trânsito de cargas excedentes nas vias municipais de Cidade de São Paulo é feita de acordo com critérios específicos da CET. Confira aqui>>>

> carga total entre 100 tf e 200 tf laudo de vistoria técnica informando das condições de conservação das estruturas.

Acompanhamento técnico visual pela autora do Laudo com posterior informação a CET do comportamento estrutural, com prazo não superior a 3 (três) dias.

> carga total entre 200 tf e 300 tf

Laudo de vistoria técnica informando das condições de conservação das estruturas bem como análise dos projetos informando das condições portantes das estruturas.

Acompanhamento técnico com instrumento de modo que se possa avaliar, com precisão, deformações estruturais (flexas, recalques, aberturas de fissuras, etc). Estes resultados serão encaminhados a CET em data não superior a 3 (três) dias, devidamente analisados.

> carga total acima de 300 tf

Relatório de viabilização aonde se inclui:

· Vistoria técnica com mapeamento das principais anomalias como sejam: fissuras, armaduras expostas, falhas de concretagem, aparelhos de apoio danificados, danos ocasionados por impactos, etc.

· Análise dos projetos, definidos seu provável coeficiente de segurança estabelecendo a relação de solicitação máximas entre as cargas de projeto e da carga especial.

· Parecer conclusivo, apresentando soluções para sanar, os problemas, caso constatados.

· Acompanhamento Técnico com Instrumento(s) de modo que se possa avaliar, com precisão as deformações estruturais (flexas, recalques, abertura de fissuras; etc). Estes resultados serão encaminhados a CET em data não superior a 3 (três) dias devidamente analisados.
Cargas com peso por eixo acima de 12 toneladas
Para viabilização de conjuntos com peso por eixo acima de 12t, em especial no caso das carretas com eixos distanciados a mais 2,40m, a SVP (vide documentos abaixo) exige que o Estudo Técnico seja submetido à análise da Superintendência de Obras, para o que estabelece prazo de 15 dias. Essa consulta à critério da CET tem sido dispensada mediante a exigência de Instrumentação das obras a serem transpostas.

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