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Estudo de Viabilidade Geométrica

Como se sabe, por força da Resolução 210/06 do Contran, o trânsito de todo conjunto transportador com altura superior a 4,40m requer o porte de uma AET.

Mas, embora o Art 101 do CTB deixe claro que a responsabilidade pela indicação do percurso é do interessado no transporte, as resoluções e portarias específicas do DNIT e dos vários DER's não obrigam o transportador a comprovar, através de um Estudo de Viabilidade Geométrica, a viabilidade do percurso indicado no pedido de AET.

Gabarito vertical mínimo

As normas e manuais de projeto geométrico de rodovias vigentes exigem um gabarito vertical mínimo de 5,50m. Mas isso nem sempre foi assim e conforme imagens abaixo, pode-se verificar que uma grande quantidade de pontes e viadutos, tantos nas vias municipais, quanto federais ou estaduais apresentam gabarito vertical, às vezes, muito inferior a esse limite. Para piorar essa situação nenhum órgão ou concessionária fornecem, em seus portais de internet, informação sobre gabaritos verticais e horizontais da rodovia, nem tampouco de limitação da capacidade portante. O DER de São Paulo e algumas concessionárias sequer sinalizam as pontes com a placa de altura máxima permitida.

Diante desse quadro, o que fazer, quando o orçamento do transporte não comporta a realização de um EVG, seguem algumas dicas:

 

 

 

 

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