O transporte de tubos deve ser feito com base na Resolução CONTRAN 293/2008, alterada pela Resolução CONTRAN no 591, de 24 de maio de 2016, que fixa requisitos de segurança para circulação de veículos que transportem produtos siderúrgicos e dá outras providências. Principal alteração Um dos aspectos mais importantes das alterações introduzidas pela Resolução 591/16 é a permissão para que tubos com mais de 40 cm de diâmetro possa ser feita na forma piramidal, desde que sejam utilizadas cintas de amarração, redes de contenção e berços intermediários feitos sobre medida, de forma a permitir perfeito encaixe dos tubos e perfeita distribuição de pesos e a evitar deslocamentos laterais (foto). <p>O transporte de tubos deve ser feito com base na <a href="http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_293.pdf">Resolução CONTRAN 293/2008</a>, alterada pela <a href="http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao5912016.pdf">Resolução CONTRAN no 591</a>, de 24 de maio de 2016, que fixa requisitos de segurança para circulação de veículos que transportem produtos siderúrgicos e dá outras providências. </p> <p>Principal alteração</p> <p>Um dos aspectos mais importantes das alterações introduzidas pela Resolução 591/16 é a permissão para que tubos com mais de 40 cm de diâmetro possa ser feita na forma piramidal, desde que sejam utilizadas cintas de amarração, redes de contenção e berços intermediários feitos sobre medida, de forma a permitir perfeito encaixe dos tubos e perfeita distribuição de pesos e a evitar deslocamentos laterais (foto).<br /> <br /> <img alt="" src="http://www.portalntc.org.br/media/images/transpsider.jpg" style="background:transparent; border:0px; margin:0px; outline:0px; padding:0px; vertical-align:baseline" /></p> <p> </p>