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Comunicados do Siaet

Última atualização: 3/10/2017


Mudança de endereço

Srs. Transportadores.

Informamos que o Setor de Autorização Especial de Trânsito - SAET mudou de sala dentro do edifício do DNIT-Sede.

Desta forma, qualquer documentação enviada para o setor deverá ser encaminhada para o seguinte endereço:

Setor de Autarquia Norte – SAUN, Quadra 03 Bloco A, Ed. Núcleo dos Transportes, Sala 32.07
Setor de Autorização Especial de Trânsito - SAET/COPERT/CGPERT
Brasília – DF
CEP: 70.040-902
A/C de Alberto Elias Maluf




ART - Documentos Recusados
 

Srs. Transportadores,
 
Em virtude das divergências encontradas no envio de Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, informamos que TODAS as ART  enviadas anteriormente foram recusadas.
 
Todos os transportadores deverão REENVIAR as ART para o sistema, devendo constar o mesmo nome do engenheiro indicado na ART e na AET.
 
Havendo divergências, a ART será recusada.
 
Ademais, informamos que os engenheiros somente visualizarão suas respectivas ART cadastradas.
 
 


AUMENTO DA TARIFA DE EXPEDIÇÃO DE AET - TEAET
 

Sr. Transportador

              Informamos que a partir de 19 de setembro de 2017, os valores para emissão de Autorização Especial de Trânsito – AET, seguirá conforme Resolução 2 de 20 de julho de 2017, publicada no DOU do dia 21/07/2017.

  • O  não  pagamento  da guia  de  arrecadação  ocasionará a SUSPENSÃO dos efeitos  da  AET  concedida  até  a  confirmação  da  compensação  do débito  no  sistema  de  emissão  de  Autorização  Especial  de  Trânsito  do DNIT,  ficando  o  transportador  sujeito  às  penas  do  artigo  231,  inciso III,  do  CTB.
  • A  TEAET  será  cobrada  por  documento  expedido, nos  seguintes  valores
a)  Para  as  autorizações  concedidas  pelo  DNIT  que  requerem aprovação de engenheiro quanto a análise veicular da AET - R$ 60,10 (sessenta  reais  e  dez  centavos);

b)  Para  as  demais  autorizações  concedidas  pelo  DNIT  -  R$ 59,47  (cinquenta  e  nove  reais  e  quarenta  e 

  • Caso  a  resolução  que  regulamenta  a  AET  permita  a inclusão  de  reboques  e/ou  semirreboques  adicionais,  será  acrescentado  na  tarifa  o  valor  equivalente  a  2%  (dois  por  cento)  do  valor inicial,  para  cada  veículo  adicional  incluído  na  solicitação  de  AET.

 



Nova versão do SIAET
 

Transportadores,

 

Informamos que foi implantada uma nova versão do SIAET e essa versão traz algumas novidades como: menu inicial, preenchimento do trecho automático,  opção de criação de comboio e AET de referência, novas configurações da portaria 63/2009 (rodotrem 11 e 10 eixos) e mudanças no formulário da Resolução 305/2009 (cegonheiros).

Agora o SIAET poderá ser acessado além do Internet Explorer, também pelo Mozila FireFox e Google Chrome.

Obs: não será permitido copiar AET de qualquer resolução gerada antes do dia 12/08/2017. Somente será permitido copiar AET para aquelas geradas a partir do dia 14/08/2017.

No preenchimento do trecho, informamos algumas regras:

1 - os trechos para as CVC das resoluções do CONTRAN devem ser iguais a do SNV 2015;

2 - os trechos deverão ser declarados na ordem que ocorrerá a transposição do veículo ou conjunto veicular;

3 - durante o preenchimento do trecho você poderá, após a segunda linha, adicionar uma linha acima ou abaixo para incluir uma nova BR, caso haja necessidade.  

4 - caso tenha uma dúvida do km correto a ser preenchido para cada BR, poderá fazer uma consulta direta no SNV, bastando antes, informar a BR e UF e clicar na lupa SNV.

5 - para o preenchimento da Resolução 01/16 – DNIT, o trecho inicial (origem) e o trecho final (destino) poderão ser diferentes do PNV, devendo, portanto, informar realmente de onde está saindo ou chegando o transporte.

6 - em alguns casos quando a BR tiver início em mais de um marco zero na rodovia, o sistema disponibilizara os trecho para escolha do início correto.

Na escolha por comboio Resolução 01/16 formulário 04 e 05,  informamos algumas regras:

1 – máximo de 6 conjuntos;

2 – quando selecionado comboio as AET ficarão em aguardando documentação até o preenchimento de todas as AET que formarão o comboio;

3 – quando marcado comboio, deverá selecionar que é a primeira AET e após a segunda pra frente, deverá marcar comboio e informar o número da primeira e assim por diante até completar 6 e quando for a última, marcar a opção última AET, após isso todas as AET serão enviadas para análise;

4 - o trecho deverá ser igual em todas as AET e as medidas iguais ou menores que os declarado na primeira;

5 - sempre deverá ser preenchida a AET com medidas maiores primeiro;

6 - não deverá salvar em digitação, pois o sistema não vincula AET de comboio que estão em edição;

7 - As AET ficaram no status aguardando documentação até completar o comboio e o próprio sistema se encarregará de enviar todas as AET quando informar que é a última AET. 

Na escolha da opção de AET com referência Resolução 01/16 formulário 04 e 05 informamos algumas regras:

1 – não poderá ter trecho concessionado;

2 – o trecho deverá ser igual em todas as AET e as medidas iguais ou menores que os declarado na AET liberada.

 

Dúvidas, entrar em contatos atráves de telefone ou e-mail.



AUMENTO DA TARIFA DE EXPEDIÇÃO DE AET
 

Sr. Transportador

              Informamos que a partir de 19 de setembro de 2017, os valores para emissão de Autorização Especial de Trânsito – AET, seguirá conforme Resolução 2 de 20 de julho de 2017, publicada no DOU do dia 21/07/2017.

Art.  1º  A  concessão  pelo  DNIT  de  Autorização  Especial  de Trânsito  -  AET  fica  vinculada  ao  pagamento  da  Tarifa  de  Expedição de  Autorização  Especial  de  Trânsito  -  TEAET.  O  não  pagamento  da guia  de  arrecadação  no  prazo  estabelecido  implica  na  suspensão  dos efeitos  da  AET  concedida  até  a  confirmação  da  compensação  do débito  no  sistema  de emissão  de  Autorização  Especial  de  Trânsito  do DNIT,  ficando  o  transportador  sujeito  às  penas  do  artigo  231,  inciso III,  do  CTB.

Parágrafo  Único.  A  concessão  de  Autorização  Específica  - AE,  para  efeito  desta  Resolução,  seguirá  os  mesmos  critérios  aqui definidos.

Art.  2º  A  TEAET  será  cobrada  por  documento  expedido, vinculado  à  numeração  da  Autorização  Especial  de  Trânsito  -  AET, nos  seguintes  valores:

a)  Para  as  autorizações  concedidas  pelo  DNIT  que  requerem aprovação de engenheiro quanto a análise veicular da AET - R$ 60,10 (sessenta  reais  e  dez  centavos);

b)  Para  as  demais  autorizações  concedidas  pelo  DNIT  -  R$ 59,47  (cinquenta  e  nove  reais  e  quarenta  e  sete  centavos).

§ 1º Nos casos em que a autorização se enquadre em mais de um  dos  critérios  do  artigo  2º,  será  considerado  o  maior  valor  dentre os  enquadrados  para  efeito  de  cobrança.

§  2º  Caso  a  resolução  que  regulamenta  a  AET  permita  a inclusão  de  reboques  e/ou  semirreboques  adicionais,  será acrescentado  na  tarifa  o  valor  equivalente  a  2%  (dois  por  cento)  do  valor inicial,  para  cada  veículo  adicional  incluído  na  solicitação  de  AET.

Art. 3º Os valores definidos nesta resolução serão atualizados anualmente  segundo  o  Índice  de  Preços  ao  Consumidor  Amplo  Especial  -  IPCA-E,  publicado  pelo  Instituto  Brasileiro  de  Geografia  e Estatística  -  IBGE.

Parágrafo  Único.  Caso  este  índice  seja  extinto,  será  utilizado um  índice  equivalente  para  a  atualização  da  TEAET.

Art.  4º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  em  60  (sessenta)  dias a  partir  da  data  da  sua  publicação  no  Diário  Oficial  da  União.



Retirada de Informação quanto a Resolução CONTRAN nº 635, de 2016
 

Srs. Transportadores,

 

A informação  presente das Autorizações Especiais de Trânsito - AET da Resolução CONTRAN nº 211/2006 quanto a não obrigatoriedade da listagem de reboques, em função da Resolução CONTRAN nº 635, de 2016, não constará mais nas AET's.

 

Com o advento da Resolução CONTRAN nº 663, de 2017, que alterou a Resolução CONTRAN nº 211, de 2006, foi dada nova redação para o tema.

 

Por se tratar de ordenamento legal, é obrigação dos transportadores e agentes fiscalizadores o conhecimento da norma reguladora.



Verificação de Dados Cadastrais 
 

SRS. TRANSPORTADORES,

 

SOLICITAMOS QUE TODOS OS TRANSPORTADORES E EMBARCADORES VERIFIQUEM OS DADOS CADASTRAIS DECLARADOS JUNTO AO SIAET, POIS O SISTEMA PASSARÁ POR UMA VERIFICAÇÃO DE DADOS JUNTO À RECEITA FEDERAL.

 

AQUELES CADASTROS QUE TIVEREM DADOS DIVERGENTES DOS CONSTANTES NA RECEITA FEDERAL SERÃO INATIVADOS E A PESSOA JURÍDICA/PESSOA FÍSICA RESPONDERÁ CIVIL E CRIMINALMENTE PELA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FALSAS À ÓRGÃO PÚBLICO, CONFORME CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.



DECLARAÇÃO DE EXCESSO - QUANDO SE TRATAR DE ENGATE
 
Srs Transportadores,
 
Solicitamos que, quando for declarado excesso longitudinal causado pelo engate acoplado ao caminhão trator ou ao semirreboque, seja declarado no campo "Observações do Transportador" que EXCESSO DECLARADO CAUSADO PELO ENGATE.
 
Essa comunicação evitará a requisição de foto para comprovação do equipamento.


AET PARA CAMINHÕES COM LARGURA SUPERIOR A 2,60M - CARROCERIA ADAPTADA
 

SRS. TRANSPORTADORES,

 

CONFORME PORTARIA DENATRAN Nº 1100, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011, E RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 292/2008 E ENTENDIMENTO DO SETOR, INFORMAMOS QUE:

 

SERÁ EMITIDA A AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO - AET PARA CAMINHÃO, NÃO ESTANDO A MESMA MAIS LIMITADA A 2,60M DE LARGURA. PODERÁ SER DECLARADA A LARGURA DO VEÍCULO (DO CAMINHÃO), CONSIDERANDO-SE A CARROCERIA ADAPTADA.

 

A APRESENTAÇÃO DE CSV E CAT PODERÁ SER EXIGIDA PELO AGENTE FISCALIZADOR, QUANDO DA VISTORIA E POLICIAMENTO DAS RODOVIAS FEDERAIS.



ART NOVA ROTINA 11/11/2016
 

Srs. Transportadores, 

                 Informamos que a partir de quarta feira dia 16/11/2016 às 17:30hs, o envio da ART da Resolução 211/06 – CONTRAN, não será recebido por e-mail.

              Para o envio da ART, o transportador deverá anexar a ART no cadastro do transportador no link da Resolução 211/06 – CONTRAN, opção ART e fazer upload do documento em PDF, cadastrando apenas a data de validade de acordo com a da ART.

Caso coloque outra data diferente da validade,  a ART não será aceita.

                O Engenheiro ao acessar o sistema para aprovar a Autorização Especial de Trânsito - AET, deverá marcar a ART correspondente a empresa para qual está prestando o serviço. O número da ART é um hyperlink, podendo clicar e visualizar. 

                O analista do DNIT ao receber a Autorização, efetuará a conferência se a ART é da empresa solicitante, do engenheiro contratado e se o número declarado bate com o cadastrado efetuado, devendo também, estar paga e compensada.

              Qualquer divergência a AET não se liberada.   



Trânsito noturno Resolução 615/2016 - CONTRAN

Srs. Transportadores 

        Com a publicação da Resolução 615/2016 - CONTRAN, ficam autorizadas as Combinações Veiculares de Carga - CVC, fabricadas até o ano 2006, com comprimento "IGUAL" à 19,80m e Peso Bruto Total Combinado - PBTC superior a 57t limitado a 74t, a rodar 00:00 às 24:00hs portanto AET.  A inclusão, será no mesmo link da Resolução 211/2006, opção amanhecer ao por do sol que os Srs. já usam, no qual o DNIT irá alterar para sair com 00:00hs às 24:00hs.
        Ressalta-se que, caso não tenha ocorrido a apresentação do projeto técnico, deverá ser entregue toda documentação conforme definido no artigo 4º da Resolução 211/2006 - CONTRAN.

        Para as combinações com comprimento superior a 19,80m, ficam da mesma forma o pedido de Trânsito noturno, conforme preconiza o artigo 3º da Resolução 211/2006 - CONTRAN.


Telefones das Superintendências Regionais do DNIT e das Empresas Concessionárias

Informamos que, no site do Setor de Autorização Especial de Trânsito/DNIT, http://www.dnit.gov.br/rodovias/operacoes-rodoviarias/sistema-de-gerenciamento-de-autorizacao-especial-de-transito-siaet/autoriz.-espec.-transito-aet, foram disponibilizados os contatos das Superintendências Regionais do DNIT e das Empresas Concessionárias.

Tabela de Trechos Concessionados
 

Informamos que, foi disponibilizado no site do DNIT (http://www.dnit.gov.br/rodovias/operacoes-rodoviarias/sistema-de-gerenciamento-de-autorizacao-especial-de-transito-siaet/autoriz.-espec.-transito-aet), a tabela dos trechos concessionados, conforme SNV 2015.



MENSAGEM AOS TRANSPORTADORES
 

Você está com problemas para solicitar AET na Resolução 01/2016-DNIT?

IMPORTANTE!

Em função das atualizações do sistema na implementação da Resolução 01/2016-DNIT no SIAET, foram identificados que alguns transportadores enfrentam dificuldades na solicitação de novas AET.

De antemão, informamos que todos os problemas relatados nas últimas 48 horas foram sanados satisfatóriamente.

A fim de que todos os transportadores tenham acesso pleno ao SIAET, orientamos que, antes de solicitar novas AET's, que seja realizada a limpeza dos arquivos temporários e cookies do Internet Explorer.

Acesse: Ferramentas >>> Opções de Internet >>> Histórico de Navegação >>> Excluir

Mas atenção: deverá estar desmarcada a opção "Preservar dados de sites favoritos" para sucesso da operação.

Qualquer problema adicional, entre em contato por email TCP".

A prestação de dados incorretos para o fornecimento de AET é infração punível conforme penalidades dispostas na Resolução 01/2016-DNIT.


Programação de Passagem em Trechos Concessionados

Informamos que em virtude da entrada em vigor da Resolução 01/2016-DNIT, conforme artigo 15, §4º, o transportador deverá, obrigatoriamente, programar a passagem de cargas quando ultrapassarem trechos concessionados.

Todas as informações quanto a programação de passagem estão preconizadas no artigo 15 da referida Resolução.

A Programação deverá ser requerida da seguinte forma:

 

  1. Após o DNIT autorizar a AET que contenha trecho concessionado, o transportador não estará apto a emitir o documento antes que todas as Concessionárias do percurso realizem o processo de programação.
  2. O transportador, diretamente, solicitará às concessionárias o pedido de programação via SIAET.
  3. Estará disponível ao transportador, no Menu de Operações do SIAET, a opção "programação de Autorização Especial de Trânsito.
  4. Neste link, estará disponível a listagem das AET liberadas pelo DNIT, aguardando programação.
  5. Ao informar a AET para qual será solicitada a programação, o transportador deverá informar nome, telefone e e-mail do responsável técnico do transporte, em caso de emergência, e clicar no botão "enviar".
  6. A Concessionária informará os dias da semana que a carga poderá transpor o trecho sob concessão, horários e observações da operação e justificativa, em caso de impossibilidade de programação.
  7. Após efetivação da programação, o transportador poderá emitir a AET, juntamente com a programação, devendo o motorista portar consigo tanto a AET assinada quanto o comprovante de programação de passagem, conforme artigo 15, §7.
  8. É responsabilidade do transportador informar a previsão do ultrapassagem do trecho sob concessão, através do telefone de emergência ou qualquer outro disponivel para tal fim, nas 24 horas que antecederem a entrada do conjunto transportador ou veículo especial na via, devendo ser observada a programação realizada, conforme artigo 15, §6.
  9. Ficará disponível a reprogramação pelo transportador a qualquer tempo junto às empresas Concessionárias, lembrando da necessidade do porte da mesma junto com a AET pelo motorista.
  10. Caso a concessionaria não efetue a programação dentro do prazo regulamentado, o SIAET automaticamente irá disponibilizar a emissão da AET para o transportador.
  11. Caso o transportador não respeite a programação, o mesmo sofrerá penalidades conforme artigo 15, §11.

 

Informamos ainda que o boleto da taxa de emissão da AET estará disponível automaticamente quando da liberação da mesma pelo DNIT, enquanto que o boleto da Tarifa de Utilização da Via - TUV, quando houver, estará disponível após confirmação da programação.

 

Qualquer dúvida entre em contato com Fernando (61) 3315-4953 para esclarecimentos.

 

!!!!INFORMATIVO !!!! - Da solicitação de replique - "Substituição de AET"

 

Em atenção a atualização do SIAET, informamos que as Autorizações Especiais de Trânsito - AET da Resolução 01/2016-DNIT poderão ser substituídas, a critério do DNIT, quando da necessidade de alteração dos dados declarados na licença, ressalvadas algumas condições.

 

A AET, cujo veículo trator, ou equipamento, apresentar problema mecânico que necessite da sua troca, poderá sofrer substituição, desde que requisitada pelo transportador. Ou ainda, quando for determinada pela autoridade policial a correção de dados constantes na licença.

 

 

DESTACA-SE QUE A AET ANUAL NÃO PODERÁ SER SUBSTITUÍDA.

A AET DEVERÁ NECESSARIAMENTE TER ROTA DEFINIDA E INCIDÊNCIA DE TARIFA DE UTILIZAÇÃO DA VIA - TUV OU SERVIÇO DE ESCOLTA.

 

 

Dessa forma, somente nos dois casos acima descritos poderá, a critério do DNIT, ser autorizado o replique.

 

Para solicitação de replique da AET, siga os passos descritos a seguir:

 

1. Acesse o SIAET com seu código de acesso e senha;
2. Na sua página inicial, no Menu de Operações, clique no link "
Solicitar Substituição de AET Liberada";
3. Escolha a operação “Solicitar substituição de AET”, informe o número/ano da AET que deseja substituição, a justificativa para tal e o código verificador de segurança, e clique em “enviar”.
4. Ao consultar a solicitação, poderá ser observado o andamento da requisição.
5. Quando aprovada a substituição pela autoridade competente, poderá ser observada, junto à operação “Consultar situação de solicitação de substituição de AET” a numeração correspondente da nova AET, e a situação como “AUTORIZADA”. 
6. Clique no número da AET nova para realizar as alterações ou volte na página inicial, no Menu de Operações, e clique no link "
Alterar a Autorização Especial de Trânsito/ Autorização Específica".
7. Faça a alteração solicitada e clique em "Enviar".
8. O acompanhamento da liberação da AET substituta poderá ser realizado através do link “
Consultar Situação de Autorização Especial de Trânsito / Autorização Específica” , no Menu de Operações.
9. Após liberação, a AET gerará nova taxa de emolumentos, no valor de R$16,54, que deverá ser paga em até dez dias corridos. Havendo diferença na incidência de TUV, estará também disponível este boleto.
10. A AET substituta estará disponível para impressão.

 

!!!!INFORMATIVO !!!! - Publicação de Nova Portaria - Transporte de Pás Eólicas (07/10/2015 às 10:00hs)

 

Informamos que foi publicada nova regulamentação para o transporte de pás eólicas: PORTARIA Nº 1.496 DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.

 

!!!!INFORMATIVO !!!! - DISPONIBILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NO SITE DO DNIT (28/08/2015 às 15:32hs)

 

Informamos que, encontra-se disponível no site do DNIT, no endereço WWW.DNIT.GOV.BR>RODOVIÁRIO > OPERAÇÕES RODOVIÁRIAS > AUTORIZ. ESPEC. TRÂNSITO-AET > GUIAS DE SOLICITAÇÃO (HTTPS://189.9.128.64/RODOVIAS/OPERACOES-RODOVIARIAS/SISTEMA-DE-GERENCIAMENTO-DE-AUTORIZACAO-ESPECIAL-DE-TRANSITO-SIAET/GUIAS-DE-SOLICITACAOas seguintes guias de solicitação:

 

§  Formulário de Trânsito Noturno - Resolução 211-2006 CONTRAN

§  Termo de Vistoria Veicular - Resolução 508-2014 CONTRAN

 

Tais documentos deverão ser encaminhados preenchidos e assinados por e-mail (siaetdocumentacao@dnit.gov.br OU siaetcadastro@dnit.gov.br ) quando da solicitação da AET.

 

!!!!INFORMATIVO !!!! - AET's PARA VEICULOS DO TIPO ROMEU E JULIETA - BOIADEIROS (11/05/2015 às 10:13hs)

 

1 - Fica liberado o transito noturno para as CVC do tipo Romeu e Julieta - Boiadeiro com 25m, para rodar 24 horas.

 

2 - Para essas combinações de carga, deverá ser informado no campo observação da AET e encaminhado ao DNIT, projeto técnico demostrado que o modelo da carroceria é boiadeira e ainda todoas as medidas de altura, largura, comprimento, peso e cópia dos CRLV.

 

3 - Deverá ser solicitada AET do "amanhecer ao por do sol" e informar no campo "Observações do Transportador" que TRATA-SE DE CVC BOAIDEIRO - AUTORIZAÇÃO PARA TRANSITAR 24 HS.

 

!!!!INFORMATIVO !!!! - Emails - SIAET

 

A fim de evidenciar os emails para contato com o Setor de Autorizações Especiais de Trânsito - AET, segue:

 

siaetfinanceiro@dnit.gov.br: assuntos relativos a cobrança e pagamento de taxas, envio de boleto e questionamentos quanto à compensação bancária

 

siaetpesagem@dnit.gov.br: assuntos referentes a AET selecionadas para pesagem

 

<span roman";="" new="" "times="" pt-br;="" times="" none;"="" style="color: rgb(0, 153, 51);">siaet@dnit.gov.br: assuntos diversos não englobados nos emails anteriormente descritos

 

!!!!INFORMATIVO !!!! - DO HORÁRIO DE ENVIO DE AET (26/11/2014 às 17:10hs, atualizado em 18/12/2014 às 10:06hs)

 

Informamos que, a partir de 01/12/2014, os formulário de AET preenchido poderão ser enviados para análise da 7:30hs às 17:30, horário de Brasília, ininterruptamente, em dias úteis.

 

Todas as outras funções do SIAET funcionarão 24 horas por dia. Aquelas funções que em que a conclusão ocorre com o envio da AET, por exemplo "Alterar AET", estará também suspensa às 17:30.

 

!!!!INFORMATIVO !!!! - DA INADIMPLÊNCIA

 

Srs. Transportadores

 

Tendo em vista o aumento na inadimplência da taxa de expedição de AET, aqueles transportadores que solicitaram AET para seus veículos e não efetuaram o pagamento no prazo decorrido de 10 dias, só poderão requerer novas após a quitação, independente se a AET foi emitida em CPF ou CNPJ diferente do seu.

 

Informamos que o referido débito ficará vinculado as placas do conjunto transportador, não mais somente a AET.

 

Cabe ressaltar que a regularização para emissão de novas AET, somente será restabelecida em 72 horas, após compensação bancária e informe do Tesouro Nacional.

 

!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! PRORROGAÇÃO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! DA SOLICITAÇÃO DE ENVIO DE ART E PROJETO TÉCNICO

 

A fim de estabelecer as novas diretrizes para encaminhamento de ART e Projeto Técnico, que serão cobradas, impreterivelmente, a partir do dia 02/01/2015, segue:

 

1 - A ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART, deverá ser inserida no SIAET com as seguintes informações:

- EM NOME DA EMPRESA TRANSPORTADORA INFORMADA NA AET

- VÁLIDA PARA 01 (UM) ANO

- SOMENTE QUANDO ESTIVER PAGA E COMPENSADA

- ASSINADA PELO ENGENHEIRO

- NÃO COLOCAR PLACA OU NÚMERO DA AET NA ART

 

O PROJETO TÉCNICO DA COMPOSIÇÃO VEICULAR DE CARGA – CVC, que trata o artigo 4º da Resolução 211/2006, deverá ser encaminhado via correios ou outro meio físico, quando se tratar de qualquer veículo da composição (principal ou adicional) 0km (novo) ou com ano de fabricação do ano corrente, para:

Setor de Autarquia Norte – SAUN, Quadra 03 Bloco A, Ed. Núcleo dos Transportes, Sala 33.19 3ºandar - Setor de AET/CGPERT, Brasília – DF, CEP: 70.040-902

 

A/C de Alberto Elias Maluf .

 

 

!!!!!!INFORMATIVO!!!!!!!!!!! 19/08/2014 às 18:00h Sobre cancelamento de AET

 

A partir de 20 de agosto de 2014, o próprio transportador/embarcador poderá solicitar o cancelamento de sua Autorização Especial de Trânsito - AET.

 

Favor observar as condições:

 

1. Não será permitido cancelar AETs que foram selecionadas para pesagem, salvo se as mesmas estiverem em digitação ou em aguardando analise do engenheiro.

 

2. Não será permitido cancelar AETs nos status:
a. Liberada;
b. Analisada;
c. Não Liberada;
d. Consulta de Viabilidade de Percurso Concluída;
e. Em consulta a DPP/DNIT;

 

3. Não será permitido cancelar AETs que já tenham passado (no histórico) pelo status:
a. Liberada;
b. Analisada;

 

4. Dessa forma, o transportador/embarcador poderá cancelar a AET que se encontre nos status:
a. Em digitação;
b. Aguardando Análise do Engenheiro;
c. Aguardando Análise;
d. Aguardando Documentação;
e. Em consulta a SR/DNIT e/ou Concessionária;

 

5. Para cancelar a AET, favor clicar na opção "Cancelar Autorização Especial de Trânsito", no Menu de Operações, na página principal do SIAET.

 

6. Em caso de AET selecionada para pesagem, favor encaminhar email parasiaetpesagem@dnit.gov.br para orientações e esclarecimentos.

 

!!!!!INFORMATIVO!!!!!!!!!!! 16/01/2014 às 16:17h SOBRE REEMBOLSO DE TUV (Taxa de Utilização da Via)

 

Conforme parecer da Procuradoria Federal Especializada do DNIT – PARECER/AMBT/PFE/DNIT/Nº 01125/2010, uma vez paga a taxa de TUV e não utilizada, a mesma poderá ser empregada em novo transporte devendo, todavia, ser comprovada a sua não utilização, de acordo com o art. 37 da Resolução nº 11/2004 do DNIT.

 

Atendendo a tal posicionamento, o Setor de AET do DNIT criou uma nova sistemática no SIAET com o intuito de compensar o pagamento de uma taxa de TUV referente a um transporte não realizado em um novo transporte, ou seja, no momento em que o transportador solicitar a liberação de uma nova Autorização Especial de Trânsito.

 

Deverão ser observadas as seguintes características:

 

- Todo e qualquer pedido de reembolso de TUV deverá ser enviado por meio físico de entrega (Correios ou concorrente) ou em mãos, assinado e em papel timbrado da empresa, no seguinte endereço: Setor de Autarquia Norte – SAUN, Quadra 03 Bloco A, Ed. Núcleo dos Transportes, Sala 33.19 - CGPERT, Setor de AET. Brasília - DF, CEP: 70.040-902, A/C do Sr. Alberto Elias Maluf.

 

- O pedido de reembolso deverá vir acompanhado de justificativa para a não utilização da TUV, assim como do boleto da taxa e do comprovante de pagamento originais. Caso trate de transporte não realizado, a disponibilização do crédito para o transportador dependerá de “Declaração do cliente, em papel timbrado da empresa, do não recebimento da carga ou cancelamento do serviço de transporte”. Supondo que se trate de trecho não rodado, a empresa deverá apresentar justificativa que alce tal atitude. Ainda, em caso de substituição de AET por motivos mecânicos, deverá ser informada o número de ambas as AET (aquela que foi substituída e a nova) e ser apresentado o laudo técnico que comprove a impossibilidade de realização do transporte no referido veículo.

 

- Quando se tratar de substituição de AET, a solicitação de reembolso deve ser entregue até o dia de vencimento da autorização a ser substituída.

 

- Quando se tratar de transporte não realizado ou de trecho não rodado, a empresa terá 30 dias úteis para apresentar o pedido de reembolso.

 

Não obstante, é importante frisar que este procedimento se restringe exclusivamente à GRU Cobrança relativa a TUV não utilizada. A taxa de emolumentos não é passível de aproveitamento de crédito.

 

Srs.Transportadores 12/09/2012 às 17:10hs – solicitação de AET (atualizado em 11/08/2014 ás 09:00hs)

 

Somente serão aceitas solicitações de AET em nome de Transportador ou Embarcador.

 

 

 

 

 

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