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Fórmula de cálculo da TUV-DNIT

De acordo com o Art. 30 da Resolução 01/16 do DNIT, o valor da Tarifa de Utilização da Via – TUV será obtido pela expressão:

 

Onde:

TUV = Tarifa de Utilização da Via, em moeda vigente, desprezados os centavos após o cálculo final;

IAMT = Índice Aplicado à Multa de Trânsito;

PBTC = Peso Bruto Total Combinado, com ou sem carga, em toneladas;

Art. 31. A Tarifa de Utilização da Via – TUV será calculada em função da distância a ser percorrida entre os pontos de origem e destino da carga e compreenderá também, o retorno do conjunto transportador vazio, pelo qual não será cobrado acréscimo de tarifa, desde que o mesmo não exceda o limite legal de 74t (setenta e quatro toneladas), quando então será cobrada a tarifa correspondente ao retorno. 

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