De acordo com o Art. 30 da Resolução 01/16 do DNIT, o valor da Tarifa de Utilização da Via – TUV será obtido pela expressão: Onde: TUV = Tarifa de Utilização da Via, em moeda vigente, desprezados os centavos após o cálculo final; IAMT = Índice Aplicado à Multa de Trânsito; PBTC = Peso Bruto Total Combinado, com ou sem carga, em toneladas; Art. 31. A Tarifa de Utilização da Via – TUV será calculada em função da distância a ser percorrida entre os pontos de origem e destino da carga e compreenderá também, o retorno do conjunto transportador vazio, pelo qual não será cobrado acréscimo de tarifa, desde que o mesmo não exceda o limite legal de 74t (setenta e quatro toneladas), quando então será cobrada a tarifa correspondente ao retorno. <p>De acordo com o Art. 30 da Resolução 01/16 do DNIT, o valor da Tarifa de Utilização da Via – TUV será obtido pela expressão:</p> <p> </p> <p><img alt="" src="http://www.guiadotrc.com.br/figuras/aet-tuv-dnit.gif" /></p> <p><span style="font-size:18px">Onde: </span></p> <p><span style="font-size:18px">TUV = Tarifa de Utilização da Via, em moeda vigente, desprezados os centavos após o cálculo final; </span></p> <p><span style="font-size:18px">IAMT = Índice Aplicado à Multa de Trânsito; </span></p> <p><span style="font-size:18px">PBTC = Peso Bruto Total Combinado, com ou sem carga, em toneladas; </span></p> <p><span style="font-size:20px">Art. 31. A Tarifa de Utilização da Via – TUV será calculada em função da distância a ser percorrida entre os pontos de origem e destino da carga e compreenderá também, o retorno do conjunto transportador vazio, pelo qual não será cobrado acréscimo de tarifa, desde que o mesmo não exceda o limite legal de 74t (setenta e quatro toneladas), quando então será cobrada a tarifa correspondente ao retorno. </span></p>