Dash19
Salvar publicação

Como transportar cargas com excesso longitudinal traseiro

Regra geral, de acordo com o § 2º do Art. 5º da Resolução 01/16 do DNIT não deve ser admitido excesso longitudinal traseiro superior a 1,0m de comprimento.

Excessão à regra

1. comprovação da inexistência de veículo coadunável

O excesso longitudinal traseiro superior a 1,0m de comprimento e limitado a 3,0m, será admitido nos casos, em que fique comprovada a inexistência de veículo adequado ou adequável ao transporte, como no caso abaixo: notar que, apesar do uso de uma prancha extensiva, não foi possível eliminar o excesso longitudinal traseiro.

2. conjuntos transportadores escoltados

Mas por que é admitido o excesso longitudinal traseiro superior a 3 metros de comprimento? A resposta é porque nesse caso o conjunto transportador deverá ser obrigatoriamente acompanhado por batedor credenciado, ou em casos especiais, policial. E, nesse caso de acordo com o DNIT, a presença da escolta, credenciada, ou policial, garante a segurança da carga e, principalmente, dos demais usuários da rodovia.


Fonte: JRotaner

 


Fonte: JRotaner

Salvar publicação