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AET com validade anual no DNIT

AET com validade anual no DNIT é aquela concedida para veículos especiais ou conjuntos transportadores com até 57 toneladas, de PBTC; com até 30 metros de comprimento; com até 3,20 metros, de largura e com até 4,40 metros, de altura.
 


Fundamentação Legal:

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2016, publicada no D.O.U de 15 de janeiro de 2016 

Art. 20. Poderá ser fornecida Autorização Especial de Trânsito – AET com prazo de validade de até 01 (um) ano, a partir da data de sua liberação, a transitar do amanhecer ao pôr do sol, em todas as rodovias federais, incluídas as operadas sob regime de concessão e delegação, aos conjuntos transportadores quando transportando carga indivisível, excedente em peso e/ou dimensões, ou veículos especiais, respeitados os seguintes limites máximos de:

I - comprimento total: até 30,00 m (trinta metros);

II - largura total: até 3,20 m (três metros e vinte centímetros);

III - altura total: até 4,40 m (quatro metros e quarenta centímetros);

IV - Peso Bruto Total Combinado - PBTC: 57,0 t (cinquenta e sete toneladas).

V - distribuição de peso bruto por eixo ou conjunto de eixos, de acordo com o artigo 8º desta Resolução.  

§ 1º Períodos diferentes dos estabelecidos nesta Resolução poderão vir a ser adotados, para trechos rodoviários específicos, mediante proposição do interessado no transporte para aprovação prévia, a critério da Coordenação Geral de Operações Rodoviárias, devendo esses trechos serem convenientemente sinalizados pelas respectivas Superintendências Regionais nos Estados e empresa concessionária, se couber.

§ 2º Fica permitido, para a Autorização Especial de Trânsito – AET com validade anual, o transporte de veículos e/ou equipamentos usados em operações de transporte, tais como pranchas, dolly, equipamentos, lastros de pedra, entre outros, de uso específico nas operações de transporte de cargas especiais, desde que estas cargas não excedam as dimensões declaradas na referida autorização, limitadas aquelas determinadas nos incisos I, II, III, IV e V deste artigo.

§ 3º Poderá ser incluso até 30 (trinta) reboques ou semirreboques adicionais na Autorização Especial de Trânsito – AET, desde que o conjunto engatado não ultrapasse os limites preconizados no artigo 20 desta Resolução, e que estes reboques possuam a mesma configuração, com o mesmo tipo de carroceria e mesma quantidade e distribuição de eixos.

§ 4º Conjuntos transportadores formados por reboque/semirreboque extensíveis, terão validade anual somente se transitarem com 23,0m (vinte e três metros) de comprimento total, devido as excepcionalidades de manobra desses veículos.

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