Se considerarmos:
rr = índice das viagens de retorno carregadas (já dividido por 100, ou seja, se houver 45%
de retornos vazios, r será 0,45)
De cada 2 viagens, apenas (1 + r) são pagas pelos clientes.
O fator de agravação do custo será:
f = 2/(1 + r)
O custo de transferência por viagem carregada será:
CT = f [(CF/n) + Cvp]
CT = [2/(1 + r)][(CF/n) + Cvp]
Tempo de carga e descarga na ida = 0,5nTcd
Tempo de carga e descarga na volta = 0,5nrTcd
Tempo médio de carga e descarga = 0,5Tcd(1 + r)
Se r = 0, vem TMCD = 0,5Tcd Se r =1, vem TMCD = Tcd
Número de viagens = n = H/{[0,5Tcd (1 + r)] + p/V}
CT = {[2/(1 + r)].CF.H/{[0,5Tcd(1 + r)] + p/V} + Cvp}(1/CAP)
CT ={[CF.Tcd/(H.CAP)] + [2/(1 + r)][CF/(TcdV.CAP) + Cv/CAP]p}(1/CAP)
CT= A + [2/(1 + r)]B
FP = {A + [2/(1 + r)] Bp + DAT}(1 + L/100)
A ociosidade agrava apenas o custo rodoviário, não alterando os custos de carga e descarga e nem o DAT. A única correção a ser feita nas fórmulas, portanto, consiste em multiplicar o custo rodoviário por t.km (B) pelo fator:
f = 2/(1 + r)
r = índice das viagens de retorno com o veículo carregado.
Se r = 0 (todas as viagens de retorno vazias), f = 2, ou seja, dobra-se o custo rodoviário, devido à duplicação do percurso. Se r = 1 (todas as viagens de retorno carregadas, f = 1, ou seja, não haverá alteração no valor de B. Assim, o modelo generalizado contém, como caso particular, o modelo usual da NTC/Fipe
Fonte: Apostila de Neuto Gonçalves dos Reis
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