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Impacto do retorno vazio sobre os fretes rodoviários

Se considerarmos:

rr = índice  das viagens  de retorno carregadas (já dividido por 100, ou seja, se houver 45%

de retornos vazios, r será 0,45)

De cada 2 viagens, apenas (1 + r) são pagas pelos clientes.

O fator de agravação   do custo será:

f = 2/(1 + r)

O custo de transferência por viagem carregada será:

CT = f [(CF/n) + Cvp]

CT = [2/(1 + r)][(CF/n) + Cvp]

Tempo de carga e descarga na ida = 0,5nTcd

Tempo de carga e descarga na volta = 0,5nrTcd

Tempo médio de carga e descarga = 0,5Tcd(1 + r)

Se r = 0, vem TMCD = 0,5Tcd    Se r =1, vem TMCD = Tcd

Número de viagens = n = H/{[0,5Tcd (1 + r)] + p/V}

CT = {[2/(1 + r)].CF.H/{[0,5Tcd(1 + r)] + p/V} + Cvp}(1/CAP)

CT ={[CF.Tcd/(H.CAP)] +  [2/(1 + r)][CF/(TcdV.CAP) + Cv/CAP]p}(1/CAP)

CT=  A + [2/(1 + r)]B

FP =  {A + [2/(1 + r)] Bp + DAT}(1 + L/100)

A ociosidade agrava apenas o custo rodoviário, não alterando os custos de carga e descarga e nem o DAT. A única correção a ser feita nas fórmulas, portanto, consiste em multiplicar o custo rodoviário por t.km (B) pelo fator:

f = 2/(1 + r)

r = índice das viagens de retorno com o veículo carregado.

Se r = 0 (todas as viagens de retorno vazias), f = 2, ou seja, dobra-se o custo rodoviário, devido à duplicação do percurso. Se r = 1 (todas as viagens de retorno carregadas, f = 1, ou seja, não haverá alteração no valor de B. Assim, o modelo generalizado contém, como caso particular, o modelo usual da NTC/Fipe

Fonte: Apostila de Neuto Gonçalves dos Reis

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