A fórmula para apuração dos custos do transporte rodoviário de carga, segundo a FIPE, é a apresentada abaixo. Para chegar nesses valores a metodologia desenvolvida pela Fundação acompanha os custos de uma empresa virtual que foram obtidos através de uma média dos custos das empresas do setor. Essa empresa virtual é uma empresa média representativa do setor. Existe uma planilha onde constam todos os custos da empresa virtual que são agrupados segundo uma fórmula que fornece o custo total, conforme detalhado a seguir:
CUSTO TOTAL = CUSTO PESO + CUSTO VALOR + GRIS + IMPOSTOS
IMPOSTOS = percentual referente ao PIS e ao Cofins aplicado sobre o custo peso
GRIS = custo referente ao gerenciamento de risco que é obtido através de um percentual aplicado sobre o valor da tonelada da mercadoria transportada
CUSTO VALOR = custos referentes à retenção ou transferências de perdas incorridas no transporte da mercadoria que é obtido através de um percentual aplicado sobre o valor da tonelada da mercadoria transportada
CUSTO PESO = A + B.X + C. É o custo relacionado ao peso da mercadoria, onde:
A = [ ( CF / H ) . TCD ] / CAP
É o custo do tempo gasto para carregar, descarregar e esperar carga
B = { [ CF / ( H . V ) ] + CV } / CAP
É o custo relacionado à transferência da mercadoria que deve ser multiplicado por X, que é a distância percorrida
C = c . ( DAT / TEXP )
São as despesas indiretas da transportadora (despesas administrativas e de terminais).
onde:
CF = custo fixo (R$)
H = número de horas trabalhadas por mês (h)
TCD = tempo gasto para carregar, descarregar e esperar carga (h)
CAP = capacidade média de carga efetiva (t)
V = velocidade média do veículo (km/h)
CV = custo variável (R$/km)
DAT = despesas administrativas e de terminais (R$)
TEXP = tonelagem expedida (t)
c = coeficiente do uso de terminais
Essas fórmulas valem sempre, cabendo apenas algumas ressalvas:
1 - no transporte de carga lotação não cabe a aplicação da variável c pois a carga não passa pelos terminais da empresa e as despesas indiretas são chamadas apenas de despesas administrativas;
2 - na operação urbana, os custos referentes a impostos, gerenciamento de riscos, custo valor e despesas indiretas já estão computados nos custos de transferência, portanto não entram na fórmula.
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