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Veículos e cargas que precisam de AET

Veículos e cargas que precisam de AET

O Código de Trânsito Brasileiro - CTB prevê a necessidade da Autorização Especial de Trânsito - AET, para os veículos que transportam cargas indivisíveis, com pesos e/ou dimensões excedentes (Art.101 e Resolução N.º 210/2006 do CONTRAN).

Outros tipos de Combinações de Veículos de Carga - CVC e Combinações para Transporte de Veículos - CTV (cegonheiros), conforme legislação própria (Resoluções 305/2009, 210/2006, 211/2006 e 213/2006, todas do CONTRAN), estão obrigados à prévia obtenção de Autorização Especial de Trânsito - AET.

Combinação de Veículos que precisam de AET

Cargas Indivisíveis com peso e/ou dimensões excedentes

Veículos com dimensões excedentes construídos até novembro de 1996

Combinação para Transporte de Veículo - CTV do tipo Cegonheiro e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP com altura entre 4,70m e 4,95m e Rota Específica

Guindastes

Combinação de Veículos de Cargas - CVC com comprimento superior a 19,80m e PBTC acima de 57,00t

Cargas siderúrgicas

Contêineres com altura superior a 4,40 m e inferior ou igual a 4,60

Caminhões de lixo com dimensões excedentes

Tanques utilizados no transporte de cargas líquidas e gasosas, licenciados de 1º de janeiro de 2000 até 31 de dezembro de 2007, que apresentam excesso de até 5% (cinco por cento) nos limites de peso bruto total (PBT) ou peso bruto total combinado (PBTC).

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