Dash19
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Sinalização especial dos veículos com largura e comprimento excedentes

Sinalização dos veículos com dimensões excedentes

De acordo com o artigo 6º da Resolução nº 520/15 do CONTRAN, com as alterações da Resolução 702/17 do CONTRAN, o veículo, cujas dimensões de largura e comprimento excedam o(s) limite(s) regulamentares, deverá portar na parte traseira, a sinalização de advertência constante dos Anexos da citada Resolução.




 

Nota: de acordo com o item 7 do Anexo VI da Resolução 702/17 do Contran todas as placas de sinalização especial, acima, deverão conter no canto inferior esquerdo do quadro branco, em uma área de dimensão máxima de 3cm X 10cm com a marca do fabricante da película, nome da entidade que emitiu o certificado de conformidade da película, o número e a data do respectivo certificado. 

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