Transporte de produtos siderúrgicos com dimensões excedentes
A Resolução Nº 293, de 29 de setembro de 2008, que trata do transporte de produtos siderúrgicos inclui nesta categoria os seguintes produtos: barra, bobinas, chapas, lingotes, perfis, sucata, tarugo, tubos e vergalhão
Os principais requisitos estabelecidos pela Resolução 293/08 do Contran e seus Anexos dizem respeito à amarração das cargas e a obrigatoriedade do porte de Autorização Especial de Trânsito, em especial para o transporte de Chapas Metálicas com largura máxima de até 3,20m e para o transporte de Tubos em pirâmide, vide figura abaixo, com largura máxima de até 3,20m e alturaa máxima de até 4,70.
Legislação
Resolução Nº 293, de 29 de setembro de 2008
Fixa requisitos de segurança para circulação de veículos que transportem produtos siderúrgicos e dá outras providências.