De acordo com o § 3º do Art. 1º da Resolução 305/09 ficam dispensadas do porte de Autorização Especial de Trânsito – AET as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP com as seguintes dimensões e pesos:
I – até 4,70m de altura, podendo ser admitida, a critério dos órgãos executivos rodoviários, a altura máxima do conjunto carregado de 4,95 (quatro metros e noventa e cinco centímetros) para configuração que transite exclusivamente em rota específica;
II - largura - 2,60 m (dois metros e sessenta centímetros); ou 3,0 m (três metros) quando se tratar de CTV ou CTVPCP destinada ao transporte de ônibus, chassis de ônibus e de caminhões;
III - comprimentos – medido do pára-choque dianteiro à extremidade posterior (plano inferior e superior) da carroceria do veículo:
a) - veículos simples - 14,00 m (quatorze metros);
b) - veículos articulados até - 22,40 m (vinte e dois metros e quarenta centímetros), desde que a distância em entre os eixos extremos não ultrapasse a 17,47m (dezessete metros e quarenta e sete centímetros);
c) veículo com reboque - até 22,40m ( vinte e dois metros e quarenta centímetros);
IV - os limites legais de Peso Bruto Total Combinado - PBTC e Peso por Eixo previstos na Resolução nº 210/2006 - CONTRAN;
Nota: Tanto a estrutura de apoio quanto o veículo transportado sobre a cabine não poderão ultrapassar o ponto mais avançado do pára choque dianteiro do veículo trator.
Documentação para requisição da AET
requerimento em três vias, indicando nome e endereço do proprietário, devidamente assinado por responsável ou representante credenciado do proprietário;
cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
memória de cálculo comprobatório da estabilidade do equipamento com carga considerando a ação do vento, firmada por engenheiro que se responsabilizará pelas condições de estabilidade e segurança operacional do veículo;
planta dimensional da combinação, na escala 1:50, com o equipamento carregado nas condições mais desfavoráveis indicando:
a) dimensões;
b) distância entre eixos e comprimento dos balanços dianteiro e traseiro;
distribuição de peso por eixo;
vias por onde transitarão;
apresentação comprobatória de aptidão da vistoria efetuada pelo órgão executivo rodoviário da União.
Horários permitidos para circulação
Do amanhecer ao pôr do sol, sem restrições;
Diuturno para combinações com no máximo 19,80m de comprimento;
Noturno:
>>> Nas pistas simples, excepcionalmente para os veículos quando vazios ou apenas com carga na plataforma inferior e
>>> Nas vias com pista dupla e duplo sentido de circulação, sem restrições;
Outros a critério do órgão com jurisdição sobre a via.
Validade da AET
Prazo máximo de 1 ano.
Vistoria técnica
A AET somente será concedida após vistoria técnica da Combinação para Transporte de Veículos - CTV expedida pelo órgão executivo rodoviário da União, que fornecerá o cadastro aos órgãos e entidades executivas rodoviárias dos Estados, DF e Municípios.
Renovação da AET
Para renovação da Autorização Especial de Trânsito - AET, a vistoria técnica, poderá ser substituída por um Laudo Técnico apresentado pelo engenheiro responsável pelo projeto da Combinação para Transporte de Veículos - CTV, que emitirá declaração junto com o proprietário do veículo, atestando que a composição não teve suas características e especificações técnicas modificadas, e que a operação se desenvolve dentro das condições estabelecidas.
Isenção da AET
São dispensados da Autorização Especial de Trânsito - AET as combinações que atendam as dimensões máximas fixadas pela Resolução no 210/06-CONTRAN.
Anexo I - confira aqui
Anexo II - confira aqui
Anexo III - confira abaixo:
Cálculo da Capacidade de Rampa:
Ft Rr
I = ----------- - --------
10xG 10
i = Rampa máxima em %;
G = Peso bruto total combinado (t);
Rr = Resistência ao rolamento (kgf/ton);
Ft = Força de tração cm kgf determinada da seguinte forma:
Tm x i c x i d x 0, 9
Fr =-----------------------------
Rd
Fad = P x u
Se Fr <.Fad è Ft = Fr
Se Fr > Fad è Ft = Fad
Sendo:
Fr = Força na roda (kgf):
TM = Toque máximo do motor (kgf x m);
ic = Maior relação de redução da caixa de câmbio;
id = Relação de redução no eixo traseiro (total),
Rd = Raio dinâmico do pneu do eixo de tração (m);
Fad = Força de aderência (kgf),
P = Somatório dos pesos incidentes nos eixos de tração (kgf);
u = Coeficiente de atrito pneus x solo.
Anexo IV - confira aqui
Anexo V - confira aqui