DENATRAN regulamenta Autorização Específica para tanques com excesso de até 5% no PBT/PBTC O CONTRAN altera regra para os veículos utilizados no transporte de cargas líquidas e gasosas, licenciados de 1º de janeiro de 2000 até 31 de dezembro de 2007, que apresentem excesso de até 5% (cinco por cento) nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, fixados pelas Resoluções CONTRAN nº 210/06 e 211/06. A partir de 2012, conforme RESOLUÇÃO N º 388, DE 14 DE JULHO DE 2011, esses veículos passam a ter direito a Autorização Específica (AE), com validade até o seu sucateamento. Para saber mais, clique aqui>>> Legislação específica: - Resolução 388/11 do Contran - Deliberação 98/10 do Contran - Portaria nº 313/10 do Denatran, - Resolução nº 341/10 do Contran - Portaria Nº 77/10 do DER - Deliberação nº 102/10 do Contran A solicitação da AE, conforme Resolução nº 341/10 do Contran deve ser feita ao órgão com jurisdição sobre a via (DNIT, DER's) por requerimento assinado pelo interessado ou, por meio eletrônico, quando disponível, acompanhado dos seguintes documentos e informações: Cópia legível do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo e quando se tratar de combinação de veículos, das unidades tracionadas; Indicação das configurações possíveis (4x2, 6x2, 6x4 ou outras) das unidades tratoras; Certificado de Verificação Metrológica em vigor, atestando a capacidade volumétrica do tanque, para produtos comercializados por volume. Para os demais produtos, o interessado deve apresentar documento reconhecido pelo INMETRO, emitido pelos participantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade, registrando as características dimensionais diretamente relacionadas ao volume declarado pelo fabricante/ proprietário do tanque; Declaração do fabricante do tanque, informando o volume geométrico do tanque, a densidade máxima dos produtos para os quais o equipamento foi projetado, pesos por eixo e peso bruto total ou peso bruto total combinado. <p><span style="font-size: x-large;">DENATRAN regulamenta Autorização Específica para tanques com excesso de até 5% no PBT/PBTC</span></p> <p><span style="font-size: large;">O CONTRAN altera regra para os veículos utilizados no transporte de cargas líquidas e gasosas, licenciados de 1º de janeiro de 2000 até 31 de dezembro de 2007, que apresentem excesso de até 5% (cinco por cento) nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, fixados pelas Resoluções CONTRAN nº 210/06 e 211/06. A partir de 2012, conforme <a href="http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_388_11.pdf">RESOLUÇÃO N º 388, DE 14 DE JULHO DE 2011</a>, esses veículos passam a ter direito a Autorização Específica (AE), com validade até o seu sucateamento. Para saber mais, clique aqui>>></span></p> <table border="1" width="566" cellspacing="0" cellpadding="0"> <tbody> <tr> <td> <blockquote> <h2><br /><span style="font-size: large;">Legislação específica: </span></h2> <p>- <a href="http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_388_11.pdf">Resolução 388/11 do Contran</a><br /> - <a href="http://www.denatran.gov.br/download/Deliberacoes/DELIBERACAO_CONTRAN_98_10.pdf">Deliberação 98/10 do Contran</a><br /> - <a href="http://www.denatran.gov.br/download/Portarias/2010/PORTARIA_DENATRAN_313_10.pdf">Portaria nº 313/10 do Denatran</a>,<br /> - <a href="http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_341_10.pdf">Resolução nº 341/10 do Contran<br /> </a>- <a href="http://200.144.30.104/der/portarias/webportarias/HTML/PRT077-10.ASP">Portaria Nº 77/10 do DER<br /> </a>- <a href="http://www.denatran.gov.br/download/Deliberacoes/DELIBERACAO_CONTRAN_102_10.pdf">Deliberação nº 102/10 do Contran</a><br /> </p> </blockquote> </td> </tr> </tbody> </table> <p> </p> <div align="left"> <p><span style="font-size: large;">A solicitação da AE, conforme </span><a href="http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_341_10.pdf">Resolução nº 341/10 do Contran </a><span style="font-size: large;">deve ser feita ao órgão com jurisdição sobre a via (DNIT, DER's) por requerimento assinado pelo interessado ou, por meio eletrônico, quando disponível, acompanhado dos seguintes documentos e informações:<br /> <br /> </span></p> <ul> <li><span style="font-size: large;">Cópia legível do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo e quando se tratar de combinação de veículos, das unidades tracionadas;<br /> <br /> </span></li> <li><span style="font-size: large;">Indicação das configurações possíveis (4x2, 6x2, 6x4 ou outras) das unidades tratoras;<br /> <br /> </span></li> <li><span style="font-size: large;">Certificado de Verificação Metrológica em vigor, atestando a capacidade volumétrica do tanque, para produtos comercializados por volume.<br /> <br /> </span></li> <li><span style="font-size: large;">Para os demais produtos, o interessado deve apresentar documento reconhecido pelo INMETRO, emitido pelos participantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade, registrando as características dimensionais diretamente relacionadas ao volume declarado pelo fabricante/ proprietário do tanque;<br /> <br /> </span></li> <li><span style="font-size: large;">Declaração do fabricante do tanque, informando o volume geométrico do tanque, a densidade máxima dos produtos para os quais o equipamento foi projetado, pesos por eixo e peso bruto total ou peso bruto total combinado.</span></li> </ul> </div>