Legislação Específica - A operação de veículos com dimensões excedentes requer a observação do que preceitua o Parágrafo 4º do Artigo 1º da Resolução 210/06 do CONTRAN, que diz textualmente: “Os veículos em circulação, com dimensões excedentes, registrados e licenciados até 13 de novembro de 1996, poderão circular até seu sucateamento, mediante autorização específica e segundo os critérios abaixo:
Nota 1: A Portaria nº 4 do DENATRAN, de 10 de julho de 1998 permite ainda a obtenção de AET para as combinações com dimensões excedentes, desde que pelo menos um dos veículos tenha sido registrado e licenciados antes do dia 13 de/10/96.
Nota 2: Confira também o PARECER No 426/2002/CGIT/DENATRAN em a diretora do DENATRAN ratifica a validade da Portaria nº 4 do DENATRAN
Autorização Específica Definitiva
Para veículos que tenham como dimensões máximas, até 20,00 metros de comprimento; até 2,86 metros de largura , e até 4,40 metros de altura, será concedida Autorização Específica Definitiva, fornecida pela Autoridade com circunscrição sobre a via, devidamente visada pelo proprietário do veículo ou seu representante credenciado, podendo circular durante as vinte e quatro horas do dia, com validade até o seu sucateamento, e que conterá os seguintes dados;
a) nome e endereço do proprietário do veículo;
b) cópia do certificado de Registro e Licenciamento do Veículo-CRLV;
c) desenho do veículo, suas dimensões e excessos.
Autorização Específica Anual
Para os veículos, cujas dimensões excedam os limites previstos no inciso I, será concedida Autorização Específica Anual, fornecida pela Autoridade com circunscrição sobre a via e considerando os limites dessa via, com validade de um ano, renovada até o sucateamento do conjunto veicular, obedecendo os seguintes parâmetros:
a) volume de tráfego;
b) traçado da via;
c) projeto do conjunto veicular, indicando dimensão de largura, comprimento e altura, número de eixos, distância entre eles e pesos.
d) Sinalização do veículo, conforme Resolução 603/82 do CONTRAN.
Onde e como obter Licenças Especiais - As Autorizações Especiais de Trânsito devem ser solicitadas em formulários específicos, junto aos órgãos com jurisdição sobre as vias a serem percorridas pela combinação. Até onde temos notícia, apenas o DNER, os DER de São Paulo, do Rio de Janeiro e do Paraná, costumam exigir licenças próprias. Para os demais órgãos basta o porte da licença expedida pelo DNER. CLIQUE AQUI PARA ÓRGÃOS QUE EMITEM AET
Formulários específicos - Veja a seguir o modelo de formulário do DNER, para requerimento da Autorização Específica Definitiva.
Figura 6 - Modelo de formulário de AET do DNER